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Desoneração da folha de pagamento do simples anexo IV

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:29

Andressa Datovo

A desoneração funciona igual para todas as empresas , sejam simples ou não ...

Então você vai enviar a Sefip com os códigos normais e ali no campo compensação irá compensar o valor referente a contribuição patronal, tanto de empregados como do pro labore, e somente este valor, RAT não entra na desoneração...

Lembrando que a empresa pode ter retenção de notas fiscais também, além da desoneração, nesse caso recomendo fazer uma tabela para controle.

Em troca da desoneração o governo pede que seja paga um outro imposto , que será calculada todo o mês sobre o faturamento da empresa os 4,5% dependendo do ramo da empresa.

Visto que nem sempre é vantajoso as empresas podem optar em aderir ou não a desoneração, isso se dá uma vez ao ano, valendo para todo ele, sempre em Janeiro, ou no mês que a empresa tiver o seu 1º faturamento, dependendo do caso.

Se no seu caso a empresa não teve faturamento nenhum neste ano, e esse seria o primeiro poderia fazer a opção pela desoneração, caso contrário somente ano que vem.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:17

Aleksandra, bom dia. Sendo o CNAE da empresa pertencente ao grupo 433, terás de fazer umas "continhas" para ver se vale a pena optar pelo pagamento da CPRB.
É mais "barato" pagar 4,5% sobre o faturamento, ou 20% sobre a folha de pagamento dos sócios/autônomos/empregados? Eis a questão ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:07

Ok, então opte agora, pagando a CPRB de outubro, e desonerando até a competência dezembro. Em janeiro/2017, se continuar vantajoso, pague também, valendo para todo ano, e não pode se arrepender depois!

CAROLINA DA SILVA CHAVES

Carolina da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 09:36

Bom dia!!

Estou com uma empresada Construcao Civil, que começou a exercer atividades da desoneração e Emitiu sua primeira Nota com Retenção de INSS, porém ela não tem funcionários, somente Pro-labore. ..

Minha duvida é;
Para fazer a compensação da retenção do INSS da NF, devo alocar o Sócio na Obra?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:43

Carolina da Silva Chaves

que começou a exercer atividades da desoneração


Somente para contribuir, para a empresa poder desonerar ela além de ter a atividade da desoneração, esta atividade deve ser sua maior fonte de faturamento, não basta ter o CNAE, este tem que ser o seu maior rendimento.

Outra ponto

Se a empresa não possui funcionários, realmente vale a pena optar pela desoneração? Você deve verificar este ponto se vale a pena, caso contrário não deve optar pela desoneração.

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:11

Estefania Drechsler muito proveitoso seu comentário, obrigado. Em tempo, pergunto: Se tu disse que eu compenso na SEFIP os 20%, então como fica a parametrização da empresa no sistema Dominio pra gerar a GFIP? O meu está configurado assim:

CNAE 433004 - Serviços de pintura de edifícios em geral ANEXO III - optante Simples Nacional
FPAS: 507
Rat: 3%
Inss empresa: 20%
Pro labore : 20%
codigo SEFIP: 150
Cod GPS: 2003

Aguardo sua ajuda...

Mto obrigado

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:30

Rogério Dallagnol


Então como fica a parametrização da empresa no sistema Dominio pra gerar a GFIP? O meu está configurado assim:


Sobre o sistema não saberia lhe informar, pois não trabalho com este e sim com outro...

A empresa vai pagar :

CNAE 433004 - Serviços de pintura de edifícios em geral ANEXO III - optante Simples Nacional

FPAS: 507 (não muda)

Rat: 3% (continuará pagando)

INSS empregados ( recolhe normalmente)

Inss empresa: 20% ( compensado)

INSS S/ pro labore ( recolhe normalmente)

Pro labore : 20% (compensado )

codigo SEFIP: 150 ( não muda)


Cod GPS: 2003 ( não muda)


OU seja a empresa continuará enviando as informações como anteriormente, lembrando que somente a PARTE PATRONAL é desonerada, demais serão computados normalmente.

O valor desonerado (20%) sobre a folha total da empresa, deve ser informado em campo compensação na própria empresa informando como período a própria competência...


OBS: Lembrando ainda que a empresa que tiver que optar pela desoneração durante o ano corrente deve estar atenta aos desligamentos e décimo terceiro, que no caso terão desoneração parcial, conforme períodos onerados ou não.

Ex :

01 a 03 - empresa onerada
04 em diante desonerada

Quando for feito a folha do décimo terceiro o cálculo deve ser feito proporcional

12 meses

- 3/12 avós com pagamento sobre 20%
- 9/12 avos desonerados

Empregados que entraram durante o ano devem ser avaliados separadamente....

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