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FAP - contestar ou não?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:53

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém já contestou um FAP alguma vez e se deu certo.

Não sei como funciona, mas tenho uma empresa que enviou o empregado para afastamento por auxílio doença e agora consta na base do FAP que o benefício foi acidentário. Detectaram isso na perícia médica é isso?

Tive um caso parecido ano passado, fiz contestação e até agora nada. O FAP 2016 continua com efeito suspensivo, e estamos usando o índice 1 na SEFIP.

Vale a pena contestar o FAP? Resolve? Depois de quanto tempo?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:18

Viviane, bom dia.
Sim, já tive vários casos, quando um empregado se afasta e passa pela pericia do INSS, no dia seguinte da pericia precisa solicitar ao empregado a carta de concessão para verificar se foi concedido o auxilio e qual, se for por auxilio acidentário e a empresa não concordar, então deverá encaminhar essa decisão ao médico do trabalho da empresa para que ele possa fazer um laudo e depois entregar ao advogado da empresa para que ele possa ingressar junto ao INSS e contestar.
Em alguns caso o INSS reverte, em outros não, isso porque o empregado tem uma cópia e PODERÁ contestar na Justiça.
Eu, sugiro a você que conteste,mas lembre-se precisa ser após a perícia, depois que e lançado no FAP ai já não tem mais jeito.(dificilmente irá reverter), isso porque a empresa demorou para se manifestar.
ok..

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:15

Carlos Alberto dos Santos

Nós contestamos o FAP 2016 em novembro/15, quando abriu o prazo, mas até agora não saiu o resultado. Desde então estamos utilizando o FAP 1 na SEFIP.

Parece que se for indeferido, a empresa terá que recolher as diferenças retroativas e também retificar todas as SEFIPs...quanto trabalho né!

Obrigada pela informação, realmente nunca tive o hábito de conferir o tipo do auxílio que o empregado conseguiu, ou seja, a numeração do benefício.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Bacharel em Administração de Empresas

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