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Cancelamento de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:13

Fui procurado pela esposa de um contribuinte que faleceu em fevereiro de 2013. O inventário do mesmo foi finalizado no mesmo ano de 2013. Em 2014 a DIRPF foi apresentada como declaração inicial de espólio. Porém o correto seria ter apresentado como "Declaração Final de Espólio"
Diante disto meu primeiro pensamento foi retificar a declaração e aí veio o problema. A declaração original apresentada foi no modelo simplificado e a declaração final de espólio só pode ser apresentado no modelo completo. Como após o prazo não é possível trocar o modelo de tributação, não consigo retificar e o CPF do Espólio ainda está ativo.
Algum colega sabe me ajudar como resolver esta situação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:51

Boa tarde Leandro!

Você pode entrar com o pedido de cancelamento em uma agência da Receita e torcer para o Delegado da RFB julgar seu pedido procedente.

Requerimento no link idg.receita.fazenda.gov.br



COSIT – Solução de Consulta Interna nº 11/2014:
IRPF – CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) A PEDIDO DO DECLARANTE


IRPF. CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) A PEDIDO DO DECLARANTE. Cabe ao Delegado da Receita Federal do Brasil em cuja jurisdição se encontra o domicílio tributário do declarante titular decidir sobre o pedido de cancelamento. Dentro do prazo de apresentação da declaração, sempre é possível o seu cancelamento. Na hipótese de a solicitação ser efetuada após o prazo de apresentação da declaração, há que se observar se esta não apresenta indícios de falsidade ou de ocorrência de fraudes. Além disso, no caso de declarante obrigado à apresentação, o cancelamento só é possível se não implicar o descumprimento de obrigação de apresentação. Em qualquer caso, só será possível o cancelamento se o declarante não estiver sob procedimento de ofício. É facultado ao Delegado da Receita Federal do Brasil adotar, como parâmetro para a análise dos pedidos de cancelamento, outros fatores que julgar necessários.

normas.receita.fazenda.gov.br

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