x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 699

Carro ganho em sorteio não declarado na DIRPF

Ananda Brenda Torres de Brito

Ananda Brenda Torres de Brito

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 21:19

Olá amigos,
preciso de ajuda.

Ganhei um carro em um sorteio de um shopping de São Paulo no ano passado. Eu nunca declarei imposto de renda pois estava enquadrada na NÃO OBRIGATORIEDADE, devido minha renda não alcançar o minimo necessário para entregar a declaração. Porém fui consultar a situação do meu CPF e estou com restrição devido a isso.
A minha dúvida é: Não entreguei a declaração de IRPF ano passado, logo não tenho como retificar, devo entregar agora como atrasada? Terá multa devido esse atraso, mesmo o ganho do carro não gerando IR para que eu recolha?

Desde já agradeço a ajuda.

Atenciosamente,
Ananda Brito.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:24

Ananda, parabéns pela sua sorte!

Bom, bem recebido em sorteio gera um rendimento tributado exclusivamente na fonte (a empresa que distribuiu o prêmio fez a retenção do IRRF), e quando esse rendimento é superior a R$ 40.000,00/ano, o contribuinte torna-se obrigado a entregar a DIRPF.

Apresente a declaração original agora. A multa será de R$ 165,74.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.