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Causa trabalhista - Sefip? como?

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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:37

Cálculos Prévios

Antes de elaborar a GFIP, o empregador deve previamente elaborar os cálculos previdenciários e do FGTS (quando houver), para confrontar com as informações que serão geradas e enviadas através da GFIP. Sugerimos fazer uma planilha com os valores das remunerações (já rateadas, quando for o caso – ler o segundo artigo sobre este tema), os valores já pagos, as contribuições totais e o que o empregado já descontou, se for o caso. Adicione uma coluna para o cálculo da contribuição patronal, incluindo RAT (ajustado pelo FAP a partir de janeiro/2010) e contribuições às Outras Entidades, também caso a empresa não esteja desobrigada dessas contribuições. A planilha servirá para acompanhamento dos recolhimentos parcelados, se for a opção permitida e escolhida pelo empregador.

Quando fazer GFIP no código 650 e/ou no código 660?

A GFIP no código 650 é indicada tanto para a informação dos recolhimentos á Previdência Social quanto para os recolhimentos ao FGTS.

Entretanto, para fins previdenciários, pode ser necessário fazer várias GFIPs, relativas aos meses de reconhecimento de vínculo, como forma de computar esse período para o tmepo de serviço do trabalhador.

Porém, o FGTS – quando houver essa indicação na sentença ou acordo, o que é raro – deve ser recolhido pelo total, na maioria dos casos, mesmo que haja reconhecimento de vínculo.

Assim, se houver FGTS a recolher e informações à Previdência relativas a um único mês, deve ser feita GFIP no código 650 (veja modalidades do trabalhador mais adiante), mesmo código quando houver apenas informações à Previdência Social e não houver FGTS a recolher.

Mas caso haja recolhimentos ao FGTS e Informações à Previdência Social sobre mais de uma competência, deverão ser elaboradas GFIPs no código 650 para cada competência, com o objetivo de informar à Previdência Social e uma GFIP no código 660 para o recolhimento total do FGTS.

Cadastro do Trabalhador

O trabalhador deverá ser cadastrado no programa SEFIP (versão atual 8.4), indicando corretamente a “Categoria” (01 para empregado, 13 para contribuinte individual autônomo são as mais comuns nos acordos e sentenças). Se o trabalhador teve reconhecida a atividade especial para aposentadoria em tempo reduzido, deverá também ser informado em seu cadastro a “Ocorrência” adequada.

Abertura do movimento

Tanto na GFIP 650 ou 660, deve ser aberto o movimento com a competência a que se refere a remuneração e o código 650 (quando houver recolhimentos à Previdência Social) ou 660 (exclusivo para recolhimento ao FGTS).

No caso de reconhecimento de vínculo – e para fins de recolhimentos previdenciários, deverão ser elaboradas tantas GFIPS quantos os meses do período reconhecido, devendo ser feita também a GFIP 13, em caso de remuneração discriminada para 13º salário. Não havendo o reconhecimento, a competência é a do mês da liquidação da sentença ou acordo.

Movimento da empresa

No movimento da empresa, deverá ser preenchido o código da GPS, onde o mais comum é o 2909, mas para ter certeza, leia o primeiro artigo sobre o tema e também a aba de “Informações Complementares”.

Na aba de Informações Complementares, será necessário o preenchimento dos campos “Processo”, “Ano”, “Vara/JCJ”, “Período de início” e “Período de fim”.

Como são várias as situações (com ou sem reconhecimento de vínculo, empregado ou contribuinte individual, uma ou mais competência, etc), torna-se impossível detalhar o preenchimento desses campos neste artigo. Recomendamos que o Manual da GFIP seja lido para o preenchimento correto desses campos.

Modalidade do Trabalhador

Se houver recolhimento de FGTS a fazer, o trabalhador deve ser informado na modalidade “branco”. Se houver apenas recolhimentos previdenciários, deve ser informado na modalidade “1”.

Movimento do Trabalhador

Nas GIPs deverão ser informados na aba “Movimento do Trabalhador” os valores de base (salário de contribuição) no campo “Remunerações – Sem 13º Salário”. Se houver valor de 13º salário para recolhimento de FGTS, também deve ser informado o campo “Remunerações – 13º Salário”.

Já o valor devido pelo empregado deve ser informado no campo “Valor descontado do segurado”, pois nos casos de GFIP no código 650 o progrma SEFIP 8.4 não calcula a contribuição do empregado. Ressaltamos que a empresa deve reter a parte do empregado. Caso não o faça – o que acontece na maioria dos acordos, deverá arcar também com essa parte da contribuição, além da patronal.

Também deverá ser informado na última GFIP na aba “Nova Movimentação” a data e o código de afastamento, lembrando que pode haver, na sentença, a liberação do saque do FGTS, situação que deverá ser acompanhada do código de afastamento adequado. Quando houver a informação do desligamento, o programa SEFIP obrigará ao preenchimento do campo “Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social”. Caso não haja valor de 13º salário, informar R$ 0,01 neste campo.


Simulação do Fechamento

Efetuados os devidos preenchimentos e já com os valores prévios calculados, é hora de simular o fechamento, para conferir com os valores calculados. Somente após essa conferencia é de que deve ser executado o fechamento do movimento.

Execução do Fechamento – Característica

Na execução do fechamento da GFIP, será solicitado selecionar a “Característica do Recolhimento”. Opte, conforme o caso pelas características 03 (Reclamatória Trabalhista), 04 (Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo) ou 08 (Comissão de Conciliação Prévia). Agora é só executar o fechamento, gerar o arquivo de envio, enviar, imprimir os comprovantes e, muito importante, não deixar de pagar as contribuições.

Comprovação

A Justiça sempre convoca, já na sentença, que o reclamado apresente os comprovantes dos recolhimentos e envio da GFIP ao final dos pagamentos. Portanto, não se descuide: faça os procedimentos corretos para não correr o risco de ter bens penhorados por falta de recolhimentos.
http://www.zenaidecarvalho.com.br/

Juliana Lessa

Juliana Lessa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:54

Bom dia,

Estou com uma dúvida, pois nunca fiz esse procedimento, um funcionário entrou na justiça contra o empregador, e na ata de audiência consta o seguinte:
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a multa do art 477/CLT (R$ 904,00), diferença de FGTS * multa de 40%(R$ 1619,97), férias + 1/3(R$ 3081,64) e aviso prévio indenizado( 994,39), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.

Minha dúvida é, quanto a rescisão no sistema da folha de pagamento, qual o motivo da rescisão e quanto as verbas rescisórias? Como deve ser informado no sefip? Sendo que não há incidência de inss.

Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 12:49

Boa tarde!
Preciso registrar um funcionário de uma MEI com Processo Trabalhista reconhecendo o vínculo empregatício.
A decisão do juiz é a seguinte: Proceda-se a anotação do contrato de trabalho com início em xxxxx, na função xxxx, com um salário mensal. A reclamada se compromete a proceder a regularização do vínculo empregatício junto ao INSS.
Nunca fiz esse tipo de registro. Pelo que li em alguns comentários, preciso enviar SEFIP com código 650 somente. Não terá recolhimento de FGTS que já está dentro do valor do acordo pago.
Alguém pode me ajudar? Desculpe se estou perguntando algo que já tenha aqui no tópico, tem muita coisa de datas anteriores.
Aguardo ajuda de algum colega e agradeço.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
mikaele nascimento angelo

Mikaele Nascimento Angelo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 13:52

prezados, boa tarde!
uma colaboradora entrou na justiça e agora estou tentando resolver a rescisão dela,
ela entrou em 01/04/2015 e na audiencia foi definida que na ctps dela era para colocar o desligamento
para o dia 06/07/2015, e como faço com os codigos de recolhimento? coloco normal como: i1 despensa sem justa causa iniciativa do
empregador e o motivo despensa sem justa causa ?
por gentileza, me ajudem!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:30

Olá Mikaele
Bom dia,

Como foi ação judicial a documentação tem que sair toda como dispensa sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:09

Boa tarde,

Um empregado entrou com pedido de rescisão indireta, enquanto não saiu a sentença estava lançando como falta. Porém empregado e empregador chegaram a um acordo, em que ficou decidido que seria Rescisão Sem Justa Causa. O empregado pagou um valor X por todas as verbas trabalhistas devidas e dano moral . O seguro desemprego e chave de liberação foram por meio de alvará judicial.
Porém preciso encaminhar o CAGED constando esse desligamento, a rescisão ficou com data de 09/05/2016.
Se alguém puder me ajudar, pois não sei como faço para encaminhar com essa informação em atraso.

At.

Angélica Petry
ELISANGELA RUBIN

Elisangela Rubin

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 00:14

boa noite,
Tenho que recolher o FGTS atrasado de funcionário de 11 competencias, e o juiz pediu que fosse pago a multa ds FGTS .
O que aconteceu é que recolhemos individual esses competencias para pagamento, e agora não sei como faço para recolher o valor da multa,
11 competencias deu um valor de 900,00 + 50% da multa 450,00 somando um total de 1.350,00 que o funcionário deverá ter em FGTS. certo!
Agora como recolho esses 450,00 Gfip, eé com codigo 660 modalidade em branco(1) e informo somente o valor de 450,00.
Por favor se alguem puder me ajudar..

Obrigado Elisangela Lima
@Oculto

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 18:44

Pessoal,

Preciso de um esclarecimento. Tenho duas reclamatórias de reconhecimento de vinculo empregatício da mesma empresa. Ocorre que os vínculos reconhecimento, em determinado período, são os mesmos para os dois empregados reclamantes. Gostaria de saber se eu devo fazer uma GFIP para cada processo ou, nos período comuns, devo fazer uma única GFIP para os dois empregado, pois tenho receio de sobrepor a GFIP se eu transmitir uma para cada reclamante.

Desde já, agradeço a colaboração de vocês.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:14

Olá Luiz Gustavo
Bom dia,

A GFIP de reclamação trabalhista deve vir com a informação do número do processo. Então, neste caso, você fará individualmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Regina Souza

Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:49

Bom dia!

por favor preciso de ajuda, temos que fazer SEFIP de reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vinculo de uma empresa Lucros Presumido. Porém quando executamos a SEFIP não está lançando o valor de terceiros, conta apenas valor da empresa e do segurado.

Saberiam me ajudar a resolver a situação?

Obrigada

Regina Souza

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:19

Olá
Bom dia

Estou com uma duvida referente: como fazer sefip de uma ação trabalhista onde o não há recolhimento do INSS nem do FGTS e data da demissão é 30/11/2016, minha duvida é: como devo proceder com relação a sefip de todos esses meses que ja foram entregues em que a funcionaria constava afastada por motivo auxilio doença.
Devo retificar todos os meses desde p mes 11/2016 a 01/2017.
Se alguem puder me ajudar, agradeço.

ELIANA

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:22

Olá Eliana Gerhardt
bom dia,

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece
procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALANNA

Alanna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:39

Boa Tarde!!

Uma Construtora possuía um funcionário afastado por acidente de trabalho desde 11/2007, porém o mesmo nunca se manifestou até então. Quando foi em Junho o mesmo entrou com uma ação trabalhista alegando que a empresa havia o abandonado em canteiro de obra. No dia 20/07 a empresa foi para audiência e o acordo foi o seguinte, o colaborador poderá sacar o FGTS pago de todo o período onde o Juiz que fará a movimentação para saque e lá na audiência também já foi dado baixa na CTPS do colaborador com data de 28/12/2007 que seria a data que o colaborador seria dispensado. O advogado da empresa me instruiu a fazer a rescisão com data de 20/07/2017, porém estou em duvida em quais códigos devo utilizar na: RAIS; FGTS; CAGED; Cod.Saque FGTS; HOMOLOGNET.

Alguém pode me ajudar??

Atenciosamente,
Alanna Reis
ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:08

Bom dia colegas

Tenho um caso de reclamatória trabalhista de reconhecimento de vínculo, onde o empregador foi condenado a registrar em CTPS de 01/1989 a 04/2017 e recolher o INSS sobre os salários pagos nestes períodos. Neste caso eu tenho que utilizar o Sefip para fazer esses recolhimentos?

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