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Multa por atraso na entrega de GFIP/SEFIP

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:01

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, vejam por favor se podem me ajudar!

Fiz o recolhimento do INSS 13/2016 em atraso, gerei a guia pelo site da Previdência e já efetuamos o pagamento.

Hoje fui gerar o arquivo para o envio das informações e consta outros valores de multa e juros no Relatório Analítico de GPS.

Vocês sabem me dizer qual devo considerar como correto? Alguém já passou por isso?

William Wagner

William Wagner

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 17:46

Um empresário do Simples Nacional que fez os recolhimentos do INSS sobre o Pró-Labore dos anos de 02/2004 a 08/2007 não apresentou as GFIP’s dos referidos meses e anos e necessita de comprovação dessas informações junto ao sistema previdenciário (Constar no extrato do CNIS as relações/recolhimento previdenciárias desses períodos) para instruir o processo de aposentadoria, pode apresentar as referidas GFIP's agora em 04/2017 e não ser punido com a multa por entrega em atraso? Visto que ele pagou o INSS, e somente não apresentou as GFIP’s. Ou pode comprovar esse período sem apresentação das mesmas? Exemplo: copia do recibo de pró-labore. Obrigado.

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