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Contabilização Administração de Obras de Constução Civil

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:37

Boa Tarde amigos e amigas.

Meu primeiro post no fórum ,a muito acompanho em off,grande fonte de informação que sempre me foi útil.

Tenho algumas dúvidas sobre a Contabilização do valores recebidos e gastos por uma empresa
que presta o Serviço de Administração de Obras,por exemplo :

A Prestadora do Serviço recebe o valor de R$ 50.000,00 em sua Conta Corrente,ela contrata
mão de obra,compra materiais e tudo mais para a Construção da Obra do cliente,até ai tudo bem,
fico na dúvida como proceder quanto aos lançamentos Contábeis que devo efetuar tanto no
recebimento dos valores quanto nos pagamentos dos serviços e materiais adquiridos
para a construção.(Notas emitidas em nome do cliente).


Muito grato.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:12

João,
Quanto ao recebimento dos R$50.000,00 é só lançar como Débito do Banco e Crédito da Receita de Prestação de Serviços.
Com relação a compras de materiais se forem emitida no nome desta empresa (prestadora do serviço), então Debita Materiais de obras e Credita Caixa/Banco ou Fornecedor.
Se as compras são emitidas em nome da proprietária da obra, então não tens como lançar. Neste caso terás um "lucro" excepcional e errado.
Da mesma forma com os pagamentos dos serviços.
As notas de compras e/ou serviços prestados deveriam ser emitidas em nome da empresa que presta o serviço, se ela é responsável pelo fornecimento dos materiais e da mão de obra. Agora, se ela cobra os R$50.000,00 somente pelos serviços que efetua e os serviços são prestados por seus funcionários, aí você Debita a folha de pagamento como Remunerações a Funcionários e Credita Banco/Caixa.
Se ela contrata serviços de terceiros, então Debita Serviços Prestador por Pessoa Jurídica/Física e credita Banco/Caixa.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:27

Mario Dias,boa tarde.

Obrigado pela resposta,mais acho que é um pouco mais complicado por isto não consegui chegar a um raciocínio.

Atendemos outra empresa que contrata uma Administradora de Obra para fazer a construção de uma casa de moradia por exemplo, e funciona assim :

1 - A empresa administradora compra todo o material e contrata a mão de obra,sendo que as Notas são emitidas para o tomador do serviço (até porque este precisa contabilizar tais notas para compor o custo da obra em sua contabilidade) A empresa que faz a Administração não fornece material e mão de obra diretamente,ela só faz a administração da construção contratando os serviços e comprando os materiais necessários.

2 - A empresa administradora através de um relatório mensal relaciona todos os gastos empregados na obra,e cobra um percentual pelo seu serviçose não me engano 10% o qual também emite nota para o tomador.

3 - O tomador faz o pagamento à Administradora do total gasto mais os 10% cobrados pelo serviço.

4 - Também pode ocorrer do tomador depositar como adiantamento,ou seja antes de ocorrerem os gastos,no inicio da obra por exemplo.

Não sei se estão fazendo corretamente,mais não consigo ver outra alternativa para justificar as saídas bancárias.

Ainda fico sem saber como contabilizar, suponho que deva ser, talvez, em uma conta de Clientes no AC (quando o valor é pago após os gastos apresentados) ou até mesmo no Passivo (quando o cliente fizer o depósito adiantado) ,assim é possível demonstrar como o valor depositado foi utilizado e esta conta ficar de acordo com o relatório apresentado.


Grande abraço.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:35

João,
Se o teu cliente (empresa "A") contrata uma Administradora de Obras, e esta compra materiais/serviços em nome da empresa "A" então pelo que entendi da tua colocação, eu faria assim:
Pelo Adiantamento de valor para compras de materiais e/ou serviços:
Débito de Adiantamento a Fornecedores (AC)
Crédito Banco/Caixa
Quando a Administradora presta conta com notas de materiais/serviços:
Débito de Materiais de Obras ou Serviços Prestados por pessoa jurídica (CR)
Crédito do Fornecedor - Administradora de Obras(PC)
Quando a Administradora emitir nota contra a empresa "A" pelos 10% que tem direito:
Débito de Serviços prestados por pessoa jurídica (CR)
Crédito Banco/caixa
Para zeramento da conta de Adiantamento a Fornecedor (AC):
Débito de Fornecedor - Administradora de Obras (PC)
Crédito de Adiantamento a Fornecedor (AC)

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 18:08

Mario,

Nesta situação tendo como contabilidade a escriturar a empresa Tomadora eu consegui entendimento.

Usei este cliente apenas para exemplificar como a empresa que Administra a Obra faz,porém o que estou tentando entender é como
contabilizar na Empresa Administradora da Obra os valores que entram em conta e as compras de materiais e mão de obra
para empregar na obra do cliente.

No caso o cliente em questão que vou fazer a escrituração é a Administradora da Obra não o tomador do serviço dela.

Desculpe se não fui claro.

Obrigado novamente.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 17:03

Se for esta a atividade: Cnae - 4399-1/01 - ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS - A empresa deverá receber um percentual, por exemplo 10% sobre todos os custos, ou alguns, conforme determinado em Contrato, emitindo as respectivas notas dos seus honorários para o recebimento. Ao comprar os materiais e contratar a mão de obra, emitir as notas fiscais em nome do Contratante. Quanto aos pagamentos, o administrador deverá solicitar os numerários ao Contratante e repassar direto aos Credores e Contratados, sem passar pela sua conta, pois só presta serviços como administrador e não como empreiteiro.

APARECIDA MOTA
Patrick Corvelo

Patrick Corvelo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:59

Boa noite!

Aparecida Mota tenho lido bastante suas mensagens e estas são de muita ajuda e esclarecimentos, porem tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com a Sra.
Uma empresa Construtora (4120-4-00) e Incorporadora (4110-7-00) está construindo um edifício com (12 aptos) quanto a tributação já consegui entender conforme suas mensagens - Lucro Presumido 5,93%.
Minha dúvida é quanto aos materiais comprados para construção do edifício em questão, qual o CFOP correto para utilizar na entrada destas mercadorias?

1.556 - Compra de materiais para uso e consumo
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviços não especificados

Obrigado mais uma vez.

Att.

Patrick Corvelo

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:01

Para estas atividades o CFOP não é obrigatório, a não ser que a empresa tenha a inscrição estadual. Também há casos em que o software pede estes códigos para os lançamentos.
Nestes casos o correto é o 1.949 - para os materiais destinados a construção de imóveis para posterior venda. Se for a construtora que constrói imóveis para terceiros (empreitada): CFOP 1126 - Compra para utilização na prestação de serviço.
O CFOP 1556 - Compra de material para uso ou consumo - deverá ser usado nas compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, no caso, uso da própria empresa, como o imobilizado, ou produtos de consumo, como uma torneira que é trocada.

APARECIDA MOTA

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