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Devolução de equipamentos em que o prazo de validade das not

Pantera

Pantera

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:04

Bom dia

Estou com um dúvida, tenho de devolver equipamentos de Informática e a empresa já trocou o CNPJ várias vezes.
Os Notas fiscais são de 2006 e já foram descartadas, como posso devolver corretamente esses equipamentos pela legislação de SP?
A sugestão da empresa que vai retirar os documentos é fazer uma relação dos equipamentos, e gerar uma nota fiscal de devolução do Equipamento.
Alguém pode me ajudar com esse tema?

Muito obrigado.

Muito Obrigado e Felicidades,

Quando um samurai diz que fará algo, é como se já o tivesse feito. Nada nesta terra o deterá na realização do que disse que fará.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 12:09

Bom dia!

Pantera, não seria outro tipo de operação ou realmente é uma devolução? Estou perguntando porque parece estranho uma empresa aceitar a devolução de um material de 2006, ainda mais se tratando de um equipamento de informática que depois de 10 anos já está totalmente depreciado!

Att.,

Rodrigo Ruiz

Pantera

Pantera

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:32

Boa Tarde

Rodrigo,

São equipamentos de informática é uma devolução de locação.
Como já passou o prazo de 5 anos a empresa solicitante da devolução não consegue fornecer o número da nota de entrada.
E também não encontramos registros dessa nota, precisamos devolver mas não tem na Legislação uma saída sem ter uma entrada.
Alguém sabe como podemos realizar a sáida?

Obrigado, pela ajuda.


Muito Obrigado e Felicidades,

Quando um samurai diz que fará algo, é como se já o tivesse feito. Nada nesta terra o deterá na realização do que disse que fará.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:56

Boa tarde!

Se houve contrato de comodato a nota fiscal deverá ter o cfop 5.909 ou 6.909 (Retorno de Comodato), caso contrário a nota fiscal deverá ter cfop 5.949 ou 6.949 (Outras Saídas).

Att.,

Rodrigo Ruiz

Pantera

Pantera

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:14

Boa Tarde

Rodrigo,

Estava pensando em emitir uma remessa tributada, pois assim não teríamos que mencionar uma nota de origem e não corremos o risco de sermos autuados.

Muito Obrigado pela ajuda.

att,

Pantera

Muito Obrigado e Felicidades,

Quando um samurai diz que fará algo, é como se já o tivesse feito. Nada nesta terra o deterá na realização do que disse que fará.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:34

Não há necessidade de emitir a nota destacando imposto, pois esse é um tipo de operação que não há incidência.

Base legal:
ICMS: Não-incidente conforme inciso X do art. 7º do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente conforme inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010)

Att.,

Rodrigo Ruiz

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