x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 794

Retenções sobre Serviço

Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:35

Bom dia!

Por favor alguém me ajude?

Sou tomador de serviços, as retenções de 1,5 % de IRRF e 4,65% de contribuições, deve ser paga obrigatoriamente por mim? Ou pelo prestador?
Qual a base legal?
Posso fazer um acordo para que o prestador pague?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:57

Elania Boa tarde

Se o serviço tomado se encaixa em algumas das opções abaixo, o tomador será responsável pela retenção:

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP).

Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.



Lista dos serviços alcançados pela retenção do IRRF/PIS/COFINS/CSLL

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP).

Serviços Profissionais

- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de factoring;
- Limpeza;
- Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
- Manutenção;
- Vigilância (inclusive escolta);
- Locação de mão-de-obra;
- Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);
- Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para quisição de bens);
- Advocacia;
- Análise clínica laboratorial;
- Análises técnicas;
- Arquitetura;
- Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiross concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
- Assistência social;
- Auditoria;
- Avaliação e perícia;
- Biologia e biomedicina;
- Cálculos em geral;
- Consultoria;
- Contabilidade;
- Desenho técnico;
- Economia;
- Elaboração de projetos;
- Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
- Ensino e treinamento;
- Estatística;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Geologia;
- Leilão;
- Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
- Nutricionismo e dietética;
- Odontologia;
- Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;
- Pesquisa em geral;
- Planejamento;
- Programação;
- Prótese;
- Psicologia e psicanálise;
- Química;
- Radiologia e radioterapia;
- Relações públicas;
- Serviço de despachante;
- Terapêutica ocupacional;
- Tradução ou interpretação comercial;
- Urbanismo;
- Veterinária.

Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.
Base Legal: RIR/99

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:17

Bom dia,

Elania, veja bem, se são impostos retidos na fonte, significa que a fonte pagadora do serviço (tomador) é quem deve reter o IR e o PIS/COFINS/CSLL quando este serviço estiver inserido no que foi citado pelo colega Jefferson.

Não, você não pode fazer acordo. O tomador do serviço recolhe as retenções em DARF e informa nos rendimentos da DIRF (no ano que vem, apresentando empresa por empresa o tipo do tributo e o valor retido).

Alguns usuários utilizam tabelas práticas da Econet ou Cenofisco para efetuar as retenções, então, você tem que informar o código do serviço (referente ISSQN) e o CNAE relativo à essa prestação de serviços (Cartão CNPJ do prestador na RFB).

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:23

Elania, por gentileza

Não o CNAE, mas sim o código de serviço.

Verifique o link abaixo e me indique a descrição que está na nota:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Seria o 1.04? Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos?



Caso sim, existe a Solução a Consulta COSIT nº 3, de 24 de janeiro de 2008. Trata especificamente sobre o assunto.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.