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Empresa do Simples Nacional - qual imposto recolhe no ganho

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:30

Vini S.,

Sobre o ganhos de capital de empresas optantes pelo simples nacional, incide a alíquota de 15% de IRPJ, veja abaixo a solução de consulta.

Solução de Consulta nº 376 - Cosit

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.

O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à
incidência de imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento).

O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da
depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, I, e § 1º, VI; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 521, § 1º; IN SRF nº
93, de 1997, art. 4º, § 2º, III; instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica do exercício de
2014 (DIPJ 2014), aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014, item 15.2.6.3.1.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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