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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacioanal

Sérgio Barbosa Gomes

Sérgio Barbosa Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:51

Bom dia,comecei fazer a contabilidade de uma empresa no mês de julho desse ano ,só q essa empresa foi excluída do simples por causa de erros da contabilidade anterior em dezembro 2015.Hoje essa empresa não esta enquadrada em nenhum regime de tributação,gostaria de uma orientação em como posso fazer pra no inicio do ano de 2017 pedir o simples de novo,uma vez que já fiz vários parcelamentos e hj as obrigações dela esta tudo em dia.
Estou iniciando nessa área e não tenho experiencia ,gostaria de uma orientação, desde já agradeço.

Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 13:11

Boa tarde Sergio !!

Se a empresa esta com as obrigações acessorias em dia , ( Deduzo que ela esteja no lucro real ou presumido ) e os parcelamentos em dia, voce pode assim que abrir a condição de voltar ao simples nacional , requerer a volta dessa tibutação pra 2017.

Lembre se de entregar o ECD e o ECF referente 2016 nos meses de maio e julho/2017 .

Grato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:33

Sérgio Barbosa Gomes
Bom dia

Além das informação trazidas pela colega Nascimento Francisco complementarei:

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional ( em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime, esta ferramenta está disponível de Novembro a Dezembro.

Se persistirem dúvidas, fique a vontade para aponta-las.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:59

Sérgio Barbosa Gomes ,

Não tem como a empresa não estar enquadrada em nenhum regime de tributação. Ao ser desenquadrada do Simples, dependendo do tipo de empresa e do faturamento, ela é considerada como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Recomendo que você verifique a situação da empresa e mantenha os impostos em dia e as obrigações acessórias para não ter problemas para enquadrar a empresa no Simples Nacional em 2017.

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:59

Jessyca ,

Verifica no site do Simples se a empresa consta como Optante do Simples como informado na mensagem. Se ela já for optante não tem como optar de novo, e apenas manter os procedimentos como optante do Simples.

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