Bom dia Silva,
Ratificando seu entendimento, "Vendas para Entrega Futura" são aquelas em que estando à disposição do cliente, a mercadoria permanece em poder do fornecedor para ser entregue em data futura.
Vale dizer que não devem ser entendidos como tais os adiantamentos recebidos de clientes por conta do fornecimento de bens ou serviços, os quais constituem uma obrigação do fornecedor para com o seu cliente.
Segundo o princípio contábil da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de seu recebimento ou pagamento.
No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o registro contábil de sua receita condiciona-se ao seguinte:
a) o vendedor deve estar de posse dos bens a serem entregues, ou seja, estes já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e
b) os estoques devem ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente.
Uma vez efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seu poder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário, logo, deve efetuar o registro contábil da receita da transação.
Caso o vendedor ainda não possua os produtos transacionados, não pode existir o reconhecimento da receita, pois o que existe é apenas o compromisso sobre uma venda a se concretizar futuramente.
Nesse caso, adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou, alternativamente, registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo, conforme demonstrado a seguir:
Clientes - Vendas para Entrega Futura
(-) Faturamento para Entrega Futura
A conta "Faturamento para Entrega Futura" é redutora da conta "Clientes - Venda para Entrega Futura"; ambas devem ser desprezadas por ocasião da publicação das Demonstrações Contábeis.
Pode ocorrer, ainda, uma situação na qual o vendedor receba um adiantamento parcial ou total sobre o faturamento antecipado. Nesse caso, o adiantamento deve ser registrado em conta de "Adiantamentos de Clientes", no Passivo Circulante ou Não Circulante, pois trata-se de uma obrigação para com o cliente
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