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lançamentos de vendas futuras

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 20:30

Boa noite, eu posso estar fazendo uma pergunta meio boba, mais partindo do principio que eu estou fazendo nota fiscal de vendas futura, e este produto, eu não tenho ele completo no meu estoque, vou adquirilo durante um período de produção.

Pois bém eu sei que apartir do momento que eu gero uma nota fiscal de simples faturamento (venndas futuras) este produto referente a nota fiscal não mais mim pertence, pois ja é um material de terceiro eu meu poder. Ai estar minha dúvida, como eu não tenho todo o produto a ser entregue , conseguentimente não terei saldo suficiente pra colocar em um determinado estoque de terceiro dentro da minha contabilidade como eu faria os lançamentos contábeis? teria de fazer uma provissão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 30 maio 2009 | 10:07

Bom dia Silva,

Ratificando seu entendimento, "Vendas para Entrega Futura" são aquelas em que estando à disposição do cliente, a mercadoria permanece em poder do fornecedor para ser entregue em data futura.

Vale dizer que não devem ser entendidos como tais os adiantamentos recebidos de clientes por conta do fornecimento de bens ou serviços, os quais constituem uma obrigação do fornecedor para com o seu cliente.

Segundo o princípio contábil da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de seu recebimento ou pagamento.

No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o registro contábil de sua receita condiciona-se ao seguinte:

a) o vendedor deve estar de posse dos bens a serem entregues, ou seja, estes já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e

b) os estoques devem ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente.

Uma vez efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seu poder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário, logo, deve efetuar o registro contábil da receita da transação.

Caso o vendedor ainda não possua os produtos transacionados, não pode existir o reconhecimento da receita, pois o que existe é apenas o compromisso sobre uma venda a se concretizar futuramente.

Nesse caso, adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou, alternativamente, registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo, conforme demonstrado a seguir:

Clientes - Vendas para Entrega Futura
(-) Faturamento para Entrega Futura

A conta "Faturamento para Entrega Futura" é redutora da conta "Clientes - Venda para Entrega Futura"; ambas devem ser desprezadas por ocasião da publicação das Demonstrações Contábeis.

Pode ocorrer, ainda, uma situação na qual o vendedor receba um adiantamento parcial ou total sobre o faturamento antecipado. Nesse caso, o adiantamento deve ser registrado em conta de "Adiantamentos de Clientes", no Passivo Circulante ou Não Circulante, pois trata-se de uma obrigação para com o cliente

...

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 30 maio 2009 | 11:36

Obrigado Saulo, pois apesar de ter um curso técnico e estar no primeiro ano de faculdade, estou começando agora nesta área sei alguma coisa na teoria, mais sabemos que na prática e diferente. E estou aprendendo muito neste forum com pessoas assim como você e outros grandes profissionais que participam do mesmo, só tenho a agradecer a todos vocês.

Aproveitando só mim tira mais umas dúvida se você puder.
Pelo fato de eu estar gerando uma nota fiscal de simples faturamento, para entregas futuras onde este produto mensionado na nota fiscal não tenho no momento. minha empresa pode ser atuada de alguma forma ou não?
E eu tenho um prazo pra poder entregar este material mensionado na nota fiscal?

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 08:15

Bom dia Saulo,

Eu tenho uma duvida parecida com a do Silva.
Nossa empresa atua no ramo de venda de sêmen e embriões de bovinos e materiais de inseminação artificial de bovinos.

No último mês em uma exposição agropecuária foram vendidos 500 embriões a um cliente, porém estes embriões ainda não foram produzidos e já vamos fatura-los ao cliente.

Como não sabemos ainda quais serão os embriões podemos na nota fiscal de faturamento antecipado colocar um produto como por exemplo "Embriões Bovinos" e nas notas fiscais de remessa discriminar o produto correto como por exemplo "Embrião Bovino doador A x doadora B", ou necessariamente eu tenho que ter o produto correto para emitir a nota de faturamento antecipado?

Grato.

Vicente Villena

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