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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do SIMEI envio de Declaração

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 22:34

Boa noite,

Tenho um caso de uma empresa que foi desenquadrada do SIMEI em 31/08/2016 e foi enquadrada no Simples Nacional em 01/09/2016.
A minha duvida é a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI. Ela deve ser enviada?? pois a empresa não foi extinta foi apenas desenquadrada.

Obrigada!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:43

Luana C. Haskel.

De acordo com as Perguntas e respostas do Simples Nacional:

18.6. Qual o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI?
(...)

Nota:

1. Na hipótese de desenquadramento do SIMEI, a DASN-SIMEI relativa aos meses em que o empresário permaneceu no SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Exemplo: MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2015. Deve comunicar no portal o desenquadramento obrigatório do SIMEI com efeitos a partir de 01/10/2015. A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2015, deverá ser entregue até o dia 31/05/2016. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do SIMEI, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.


Att.

Att.

Marcos Braga

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