Mauro Gandara Calzado
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá a todos.
Trabalho em uma transportadora onde fazemos o MDF-e e consequentemente emitimos o DAMDFE (Demostrativo Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Conforme a Portaria CAT 102/2013 artigo 10 §1 O DAMDFE somente poderá ser utilizado para acompanhar a carga em trânsito após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e ou na hipótese prevista no inciso II do artigo 15.
O arquivo XML do MDF-e eu sei que preciso guardar.
Porém não encontrei nada mencionando se preciso ou não guardar o DAMDFE, alguém saberia me responder?