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DSJC - Empregada descobre gravidez 2 meses após dispensa.

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:00

Olá colegas;
Recebi a ligação de um cliente à pouco relatando o caso de uma ex - funcionária, demitida em 30/01/2015.
O caso é que 2 meses após o seu desligamento a funcionária descobriu a gravidez; porém entrou em contato apenas hoje com o ex-empregador alegando que foi até o INSS solicitar o benefício e obteve a instrução sobre o direito a estabilidade gestante paga pela empresa.

Outro detalhe é que o "querido cliente" fez um acordo na época, após a funcionária realizar o pedido de demissão.


Aguardo orientação sobre este caso, se realmente a ex-funcionária teria direito ao auxílio pago após descobrir a gravidez (2 meses) e entrar em contato com a empresa 1 ano e 9 meses depois;

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:20

Ola Jam,

Nesse caso envolve laudo medico comprovando realmente a gravidez antes da demissão.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 10:06

Jam seu cliente deve estar confuso com a ligação da funcionária .

A ex funcionária não daria entrada no INSS depois desse tempo todo. No caso já teria perdido direito após 12 meses sem contribuição.

Se pararmos para pensar seria janeiro de 2016 e não 2015 a demissão. A criança provavelmente nasceu entre agosto e setembro. Ela se encaminhou ao INSS, onde foi comunicada da estabilidade. Seu cliente deve ter ficado confuso com as datas.

Se a funcionária após a descoberta da gravidez não comunicou a empresa que estava grávida, infelizmente perdeu seus direitos. O comunicado a empresa precisa ser feito o mais rápido para garantir o salário maternidade e estabilidade.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 10:36

Ana Paula, discordo de seu pensamento.
Processo de verbas de estabilidade de gestante - 23 meses após o desligamento

E segundo o inciso XXIX, Art. 7º da CF/1988: "Poderá o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho."

Se o laudo médico comprova que a mesma estava grávida no ato de seu desligamento e a mesma entrar com uma ação judicial contra a empresa com certeza ganhará valor referente a estabilidade do momento em que o laudo atestou a gravidez até 5 meses após o parto do bebê.

Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 15:58

Michel entendo sua abordagem, só não consigo entender como uma funcionária depois de 1 ano e 7 meses quer comunicar a empresa que estava gravida quando foi dispensada e pleitear estabilidade.

Nesse link ha um caso parecido com esse e a mesma linha de raciocínio que o meu:

www.gontijo-familia.adv.br



Continu

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