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Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá colegas;
Recebi a ligação de um cliente à pouco relatando o caso de uma ex - funcionária, demitida em 30/01/2015.
O caso é que 2 meses após o seu desligamento a funcionária descobriu a gravidez; porém entrou em contato apenas hoje com o ex-empregador alegando que foi até o INSS solicitar o benefício e obteve a instrução sobre o direito a estabilidade gestante paga pela empresa.
Outro detalhe é que o "querido cliente" fez um acordo na época, após a funcionária realizar o pedido de demissão.
Aguardo orientação sobre este caso, se realmente a ex-funcionária teria direito ao auxílio pago após descobrir a gravidez (2 meses) e entrar em contato com a empresa 1 ano e 9 meses depois;