x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 6.026

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:40

Boa tarde pessoal!

Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


O que eu devo considerar? O FAP para 2017 será 0,5000 é isso?

Tem uma empresa que é do Simples Nacional que fiz a consulta e apareceu a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).

O que devo fazer?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:54

E quando a empresa não for do Simples e aparecerem essas mensagens?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:01

Pammela

* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).

Nesse caso, a empresa teve a bonificação, ou seja, FAP menor que 1. Porém, devido a rotatividade ser maior que 75% a bonificação foi bloqueada.

Nesse caso, você deve utilizar o FAP bloqueado na SEFIP a partir de 2017 ou se discordar, deverá "contestar", basta pedir o desbloqueio dessa bonificação de forma eletrônica, provando que adotou as medidas necessárias para saúde e segurança do empregado (PCMSO, PPRA, uso de EPI etc.). Porém, você tem prazo para fazer isso, e inclusive deverá homologar o pedido no sindicato para que tenha validade, tudo dentro do prazo. O pedido será analisado pela Previdência e somente depois você poderá utilizar o FAP original.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 08:24

E quando a empresa não for do Simples Nacional e der essa mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.