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Matricula CEI para transporte

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 11:49

Bom dia! A questão é que ao contratar um motorista, o proprietário deixa de ser tributado, para fins de imposto de renda, como "pessoa física" e passa a ser "equiparado à pessoa jurídica". O melhor seria registrar uma PJ de transporte de cargas, registrando o empregado no CNPJ.

Se ele contratasse apenas um "auxiliar", mas que não dirigisse o veículo, aí continuaria como PF ...

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