Roberta
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Roberta
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bom dia! A questão é que ao contratar um motorista, o proprietário deixa de ser tributado, para fins de imposto de renda, como "pessoa física" e passa a ser "equiparado à pessoa jurídica". O melhor seria registrar uma PJ de transporte de cargas, registrando o empregado no CNPJ.
Se ele contratasse apenas um "auxiliar", mas que não dirigisse o veículo, aí continuaria como PF ...
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