Boa tarde!
No caso da funcionária que deu à luz, a certidão de nascimento deve entregar à empresa o mais rápido possível, para que além dos procedimentos de salario maternidade, também possa providenciar a questão do salário família. Mas como já disseram o mais comum é o prazo de 48 horas.
Outros prazos
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Com Prazo Previsto Pela Legislação:
até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;