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RADAR/SISCOMEX - Exportação

Rodolfo Escatolin

Rodolfo Escatolin

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 08:40

Bom dia companheiros de classe.

Eu nunca fiz habilitação no RADAR/SISCOMEX e não possuo muito conhecimento sobre o tema. Gostaria de orientações de como proceder tal registro. Seguem as dúvidas:

- Pelo que vi o RADAR é o registro e o SISCOMEX é o sistema; com o registro em um você libera o acesso ao outro. Essa documentação do que trata o manual de registro é protocolada em qualquer agência da Receita Federal ou precisa ser em alguma com aduana?

- Existe alguma taxação para esta habilitação?

- Das categorias, existe uma para registro de pessoas jurídicas com exportação sem limite e limite de importação de $50.000,00 dólares semestrais. A empresa em questão irá apenas exportar, e o ramo de atividade é o do CNAE 12.20-4/99. É nesta categoria mesmo, mesmo sabendo que ele não irá realizar nenhuma importação?

- O que seria o despachante aduaneiro?

Obrigado desde já.


Rodolfo Henrique Escatolin Amaro
Gerente Administrativo-Financeiro.
Renato Tonon

Renato Tonon

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Importação Exportação
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 13:36

Olá Rodolfo, boa tarde!

Vou responder alguns questionamentos por aqui e te convido a entrar no link abaixo, onde você encontrará a resposta para outros que mencionou na sua pergunta e demais informações sobre o assunto que poderão te ajudar:

1) A documentação não precisa ser entregue na aduana, entretanto não são todas as unidades da Receita Federal que dão entrada em processos de habilitação do RADAR. Se na sua cidade existe mais de um posto fiscal, sugiro uma consulta prévia para não perder tempo;

2) Não há taxas para habilitar uma empresa no RADAR. O que existem são honorários se eventualmente você contratar uma consultoria, ou contador ou despachante aduaneiro para realizar esse serviço;

3) Muito resumidamente, o despachante aduaneiro será o responsável por desembaraçar sua carga nas alfândegas, portos e/ou aeroportos.

Uma consideração final: a legislação vigente determina que uma petição indeferida só poderá ser pleiteada novamente após seis meses. Atente-se, portanto, a trabalhar com bastante critério a fim de evitar transtornos.

E, como eu escrevi no início, caso queira conhecer um pouco mais sobre o tema, este é o link: http://tudosobreradar.wixsite.com/perguntaserespostas

Abraços!

Renato Tonon

Comércio Sem Fronteiras Serviços de Apoio em Negociações Internacionais
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Rodolfo Escatolin

Rodolfo Escatolin

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:06

Muito obrigado Renato. Me ajudou bastante e encaminhou um posicionamento mais concreto. Mas em relação a esta documentação, estive olhando o manual de procedimento para habilitação fornecido pela Receita Federal e ele trata sobre alguns itens apenas; contudo, olhando algumas notas, artigos e materiais sobre o RADAR, vi que são diversas exigências além das citadas. Você que tem mais intimidade com este tema, saberia me dizer quais são os documentos realmente necessários? Mais uma vez, muito obrigado.

Rodolfo Henrique Escatolin Amaro
Gerente Administrativo-Financeiro.
Renato Tonon

Renato Tonon

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Importação Exportação
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:40

Bom dia!

Rodolfo, em São Paulo eu dou entrada em processos de habilitação para todo o Brasil, e aqui eles pedem somente o que determina a Instrução Normativa, que é a última alteração contratual e os documentos do responsável legal da empresa. Entretanto, no decorrer da análise, se necessário, pode ser solicitado uma documentação complementar, e aí fica impossível elencar qual seria. Já tive que apresentar imposto de renda dos sócios, alvarás de funcionamento, contrato de locação, guias de pagamento de impostos, entre tantos outros. A situação varia de caso a caso, percebe?

Abraços!

Renato Tonon

Comércio Sem Fronteiras Serviços de Apoio em Negociações Internacionais
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:51

Boa tarde !
Para exportar serviço precisa de RADAR? Ou somente operação que envolve mercadorias?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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