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ECD / ECF Encerramento de Empresa Inativa

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:22

Leandro, vai depender de qual tipo de regime sua empresa se encaixa. Se a sua for do Simples Nacional não será obrigada, caso contrário a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento. Exemplo: fusão ocorrido no mês de Junho/16 obrigará a entrega da ECF até final de Setembro/2016. Já o prazo para entrega da ECD nos casos de extinção, será até o último dia útil do mês de junho do referido ano. A não apresentação da ECD nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator de multas.



Atenciosamente, Daniel!

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