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rescisão de estagiário

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:13

Boa tarde Bianca!

No caso de estagiário, ele não tem direito a 13º.
Você paga os dias trabalhados e o recesso remunerado proporcional, lembrando que ao estagiário não é devido o pagamento de 1/3 de férias. .

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:21

Me tirem uma duvida,

Temos uma estagiaria e queremos encerrar o contrato dela agora em julho/2017 e o termino só seria em Fevereiro/2018, isso pode ser feito? Pois não encontrei na Lei do Estagio.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 13:45

Boa tarde!
Faz o termino de contrato pagando os dias proporcionais do mês e os dias de recesso que o mesmo tem. 13º só se a empresa tem algum acordo específico ou se constar em contrato, caso contrário, não é devido. Não é devido nenhum tipo de indenização.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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