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Simples nacional - onde declarar pró-labore de empresa de al

Manuela

Manuela

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:14

Olá!

Faz alguns meses que acompanho este fórum e ele me foi muito útil para esclarecer certas dúvidas. Entretanto outras muitas restaram. Não sou contadora, mas caso as minhas perguntas sejam muito complexas para serem respondidas no fórum (ou seja, só olhando o CNPJ específico e a documentação da empresa) eu gostaria da indicação de profissionais de contabilidade em Porto Alegre que pudessem responder estas perguntas relacionadas ao Simples Nacional para eu poder orçar o serviço com eles.

Desde agosto ajudei meu marido a registrar uma ME de aluguel de serviços retroescavadeira e caçamba. A empresa não tem funcionários e possui apenas do meu marido com sócio-administrador.
Executamos diversos passos: registros na junta comercial e DBE (para ter CNPJ), retirada de alvará de ponto de referência apenas, emissão de Nota Fiscal eletrônica através do site "Nota legal" depois da compra de um e-CNPJ, opção pelo simples nacional com tributação por competência no portal do Simples Nacional.
Achei que conseguiria fazer tudo já que é uma empresa pequena com pouca renda, mas agora que começamos a declarar o simples nacional todo o mês surgiram dúvidas:
1 - como declaro o pró-labore do meu marido, que é o único sócio da empresa, no PGDAS-D? Li na internet que é para declarar junto com a folha de pagamento, mas não tem folha de pagamento e quando declaro as atividades não aparece o campo para preenchimento da folha de pagamento.
2- como calculo e pago o INSS do meu marido que teria um pró-labore de 2 salários mínimos? É melhor pagar o pró-labore ou não pagar?

Manuela

Manuela

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:41

Muito obrigada pela dica da Sefip. Depois de muito marchar, descobri como entregar gerando através do programa Sefip e entregando pela conectividade social. Mas não é nada, nada intuitivo.

Segundo o requerimento de empresário a empresa do meu marido entrou em operação em 01/09/2016. Entretanto, como não tínhamos ainda o e-cnpj e também o conhecimento que temos hoje, não forem emitidas notas fiscais em 09/2016, logo também não foi pago o pró-labore e muito menos declarada Sefip para a competência 09/2016.

1. Lendo sobre a Sefip concluí que ela deve ser entreguem mensalmente, inclusive na competência 13, mesmo que não haja movimentação. Então eu precisaria entregar a Sefip de 09/2016 atrasada porque já passou do dia 07/10/2016?

2. Se eu entregar será gerada multa de 200 reais, conforme li em idg.receita.fazenda.gov.br


Então é isso, no Simples devo informar o pró-labore apenas na declaração anual, não no PGDAS? Muito obrigada pela resposta, ajudou muito.

Na verdade eu ainda não tinha conseguido declarar o pró-labore nem gerar a Guia para recolhimento do INSS. Agora abri o Sefip e coloquei:

CADASTRO
1.Cadastro do responsável
CNPJ e dados da empresa do meu marido em inscrição e fornecedor da folha de pagamento

2.Cadastro de empresa
CNPJ e dados da empresa do meu marido conforme código de atividades do CNAE (4313400 - Terraplenagem) e FPAS=507

3.Cadastro de tomador/obra
CNPJ e dados da empresa do meu marido

4.Cadastro do Trabalhador
PIS: do meu marido
Categoria 11 - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS
CBO: 01210 - Diretor geral
Data de admissão - início das atividades da empresa, visto que ele não é funcionário não tem a carteira assinada, então não tem data de admissão

ALOCAÇÃO
Aloquei o trabalhador meu marido para o tomador (que é a empresa dele)

MOVIMENTO
Cliquei lá em cima no botãozinho Modalidades (Ctrl+M) e escolhi a Modalidade 1 para o trabalhador meu marido
Coloquei o cursor sobre "Movimento empresa" à esquerda e cliquei no botão "Marcar Participação"
Então pude clicar na guia "Informações do Movimento" no botão "Dados do movimento" e preencher
- Centralização: 0 - Não centralizada (pois não tem filiais)
- Simples: 2-Optante
- FAP: 1 (pois li no manual que quando não tivesse FAP colocar 1)
- Valores todos deixei em branco inclusive nas guias "Receitas" e "Informações complementares", pois como não recolhi nada anteriormente, nem mesmo "Recolhimento de competências anteriores" -> Folha de Pagamento -> Valor do INSS tem valor anterior

E por último, cliquei à direita em 1- Declaração ao FGTS e à Previdência -> Nome do trabalhador meu marido no botão "Dados da Movimentação" e preenchi em:
- Remunerações -> Sem 13º salário = valor de 2 salários mínimos (R$1760,00)

O estranho é que isso gera uma guia de recolhimento no valor de R$193,60, exatamente 11% dos R$1760.

Bom, não posso dizer que isso é simples, na verdade é muito complicado. Nem tenho certeza se fiz certo. O pior é que se eu fiz errado e o INSS ou a Fazenda descobrissem logo e me dissessem para pagar a diferença e começar a fazer certo tudo bem. O pior é fazer errado e eles descobrirem daqui tanto tampo que dará um monte de juros ou eles não descobrirem e quando o meu marido precisar do INSS o benefício ser negado.

Será que é só isso, não preciso pagar mais nada?


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