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TRIBUTOS FEDERAIS

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Presunção 16% e 32%

PAULO SERGIO DA SILVA LOURENÇO

Paulo Sergio da Silva Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 22:47

Boa noite!

Gostaria de tirar uma duvida...

Minha Empresa é do lucro real e esta sendo lançada no sistema com duas alíquotas de presunção, quando faço o lançamento de um determinado código, me vem a alíquota de 16% e quando mudo o código me vem a alíquota de 32%, existe duas alíquotas de presunção? Se sim, qual a base legal.

Obrigado!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:18

Paulo Sergio da Silva Lourenço, bom dia!

Presunção no lucro real? ? Acredito que esteja errado, ou sua empresa é lucro presumido e tem a presunção ou é lucro real e não tem presunção.

Sobre a presunção você deve verificar a atividade da mesma, pois se a mesma for por exemplo venda e prestação de serviço a venda será 8% e o serviço 32%.

Para apreciação:

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"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:48

Bom dia,

Acredito que o seu sistemas precise ser parametrizado para o lucro real, como o Andrei disse presunção é para o LP, o Lucro real tem presunção mas é depois que se levanta o balanço e apura o lucro para verificar qual é a melhor opção se suspensão ou redução.

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:18

Bom dia Paulo,

Conforme nosso colega Andrei observou somente as empresas do Lucro Presumido tem presunção sobre o faturamento.

Só para complementar, no LP existem determinadas atividades de serviço que poderão se beneficiar de uma redução de 50% na presunção do lucro, ou seja, aplicar-se-á uma alíquota de 16% e não de 32% . Porém devem obedecer cumulativamente aos critérios abaixo:

- Faturamento anual até R$ 120.000,00
- Não pode ser atividade regulamentada
- Não pode exercer outra atividade concomitantemente.

Obs: para a CSLL não aplica-se a redução mencionada, somente IRPJ.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:34

Paulo,

Nas empresas do lucro real mensal a empresa poderá optar qual opção é mais vantajosa para ela, afim de equilibrar seu caixa, se presunção ou redução, ou seja você apura o lucro com o levantamento do balanço e faz o LALUR e apura o resultado como lucro presumido e compara os dois e vê qual é o o menor valor se presunção ou redução e recolhe o valor, todo mês é feito isso descontando o que já foi recolhido e no final do ano se apura apenas pelo balanço, e verifica se precisa pagar a diferença ou recuperar, caso tenha pago a maior esse valor virará saldo negativo de IRPJ ou CSLL que poderá ser corrigido pela selic e utilizado para compensar impostos federais via perdcomp, caso precise recolher esse valor poderá ser dividido em 03 parcelas sendo a primeira se juros e as demais com juros de 1% sem multa até o mês de março.


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