Bom dia Gustavo,
Entendi suas colocações e gostaria de comenta-las.
1- O M.E.I é Diferente de Empresário Individual em algumas situações:
M.E.I - Abertura simplificada pela internet - E.I - Requerimento de empresário Junta comercial
M.E.I - Optante pelo SIMEI - E.I - Optante pelo Simples Nacional
M.E.I - Imposto Fixo - E.I - Imposto variável
M.E.I - Dispensado de Nota Fiscal - E.I - Obrigado e emitir Nota Fiscal
M.E.I- Sem retenção - E.I - Com retenção de INSS (Prestação de serviços)
M.E.I - Até um funcionário - E.I - Sem limites de funcionário
M.E.I - Dispensado de todas taxas - E.I - Não
M.E.I - Faturamento Anual até 60.000,00 ou 5.000,00 mês - E.I - 0,00 a 360.000,00 M.E e 360.000,01 a 3.600.000,00 EPP
M.E.I - Sem contabilidade - E.I - Com Contabilidade
O regime de M.E.I - Micro Empreendedor Individual foi instituído com o propósito de diminuir a informalidade legalizando esses trabalhadores, sabemos que o processo para abertura de empresas nesse país pode chegar até 180 dias, além disso os custo torna o processo oneroso, pensado nisso o Governo estabeleceu esse regime mais simplificado para que esse trabalhador que antes ficava descoberto em relação a previdência social recolhesse seus impostos e tivesse uma aposentadoria com todos os benefícios sociais´alem de aumentar o recolhimento para previdência social e aquecer a economia uma vez que legalizados eles poderão aumentam suas ofertas de bens e serviços.
No seu caso trata-se de um empresario individual pela natureza jurídica, enquadrado no simples nacional na condição de micro empresa.
2 - M.E.I é dispensado de emissão de nota fiscal salvo se for por pessoa jurídica, mas a mesma poderá fazer uma nota fiscal de entrada com o CNPJ do M.E.I conforme consulta abaixo, lembrando que os condomínios não tem personalidade jurídica.
P -O Microempreendedor Individual/M.E.I é obrigado a emitir nota fiscal?
O M.E.I estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
R - O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
2.1 - Se tiver um contrato de prestação de serviços não, até porque o contrato estará vinculado ao c.n.p.j da contratada, uma vez prestado os serviços como autônomo se caracterizaria como prestação de serviços de forma pessoal que se enquadra em outro regime (P.F), e o condomínio estaria obrigado a fazer a folha de autônomo, recolher o impostos ( INSS e IRRF) do mesmo.
Obs: Nesse caso por se tratar de empresario individual na qualidade de prestação de serviços caberia a retenção de INSS no valor de 11% superior a 26,00 mesmo sendo optante pelo simples nacional.
3 - Na verdade sua pergunta é bem simples é que você está meio confuso em distinguir M.E.I de Empresário Individual como demonstrado na pergunta 1.
4 - Correto - Já o Empresário individual é Aliquota inicial é de 6% sobre o valor bruto da receita sendo que o mesmo é um imposto com aumento gradativo podendo aumentar de acordo com o faturamento, seu enquadramento se da no anexo III da tabela do simples nacional.
5 - Se for igual você destacou esta errado, em relação a PM do rio de janeiro, esses valores certamente referem-se a ISS retido que na minha opinião esta incorreto uma vez que nossa Constituição Federal em seus art. 146, 170 e 179 estabelece tratamento diferenciando e estabelece que seja criado uma lei complementar (123/06 ) para tratar do assunto, portanto vemos a ilegalidade disso.
Opinião: muitos não questionam com medo de perder o cliente e acabam se se sujeitando.
Espero ter ajudado.