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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro Empreendedor Individual

Gustavo Santo Junior

Gustavo Santo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 22:54


O caso citado a seguir refere-se à relação comercial entre um Condomínio localizado no Rio de Janeiro e um MEI localizada em outro Município do Estado do Rio de Janeiro: São Gonçalo.

1) Um MEI que preste serviços de "Construção Civil" à um Condomínio, deve emitir nota fiscal ?

2) Caso este MEI já tenha emitido nota fiscal em determinado momento da relação comercial com o Condomínio, como pode ser entendido o fato do síndico ter autorizado a Administradora (do condomínio) à pagá-lo por meio de um recibo simples, com depósito do montante devido diretamente em sua conta corrente ? Ou, uma vez tendo sido cadastrado na Administradora como MEI na relação comercial com o Condomínio, poderia este (MEI) prestar serviços na condição de "Autoônomo" ? E, neste caso qual o imposto que deveria ser recolhido por tal prestação de serviço pago por meio de uma simples emissão de recibo ?

3) O procedimento relatado no item 2 acima pode ser entendido como improbidade administrativa e sujeitar o Condomínio à alguma sanção ou penalidade ?

4) Está correto a Administradora do Condomínio recolher em nome deste MEI o ISS ? E, como deve ser o procedimento com relação à este valor de ISS que está sendo pago pelo Condomínio através da Administradora ? Ele deve ser descontado do valor total da nota em que percentual ? Há alguma tabela em que este percentual de ISS venha a variar em função do montante ?

5) Está correto o Condomínio pagar para este MEI alguma Guia junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro ? Caso positivo, qual ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:19

Bom dia,

1- Não existe a categoria de construção civil nas atividades permitidas pelo MEI.
2- É facultativo o MEI Emitir nota, ele não esta obrigado, um contrato entre as partes e um recibo já resolveria qualquer situação jurídica.
2.1 - O Autônomo emite recibo de R.P.A no qual o responsável tributário, no caso o condomínio deverá fazer a folha de autônomo e reter os 11% de INSS e o ISS, O MEI ja recolhe o ISS é o INSS em uma guia unica paga por ele mesmo.
3-Na minha opinião não vejo problema, mas se o valor for relevante consulte um advogado ele saberá te informar melhor, por se tratar da área cível.
4-Não, o MEI já paga o ISS e INSS na DASMEI
5-O MEI é tem beneficio fiscais com redução e isenção de quase todos os impostos.

Gustavo Santo Junior

Gustavo Santo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 01:41

Wanderson,

Agradeço sua colaboração. Entretanto gostaria de comentar:

1 - O referido MEI (Minha consulta ao número constante de uma Nota Fiscal emitida pelo mesmo foi: código 213-5, daí minha conclusão tratar-se de Empresário (Individual) conforme consta do próprio documento CNPJ) .
1.1. Na atividade principal constam o código e descrição da atividade econômica: 43-30-4-04 Serviços de Pintura de Edifícios em geral e outras como secundárias, todas as demais também relacionadas ao Segmento da Construção Civil.

2- Entendi, conforme consulta que fiz à legislação do MEI no portal disponibilizado na internet (porém, confesso que não tanto esclarecedor, daí ainda me restarem muitas dúvidas), que o MEI é OBRIGADO sim à emitir nota fiscal quando esta relação comercial se resumir à prestação de serviço à uma EMPRESA. Agradeço receber seus (ou de outrem) comentários e correção caso eu tenha entendido errado.

2.1. Vou reformular esta questão: Uma vez o MEI tenha obtido um CNPJ e presumindo-se OBRIGATÓRIO que este emita uma nota fiscal para uma empresa à qual preste serviços; caberia ao mesmo a liberalidade, escolha ou opção de NÃO emitir nota fiscal, agindo em determinado momento como EMPRESÁRIO e em outro como AUTÔNOMO, e alternando entre estas modalidades à sua própria conveniência ?

Esta pergunta, na verdade uma "colocação retórica", quer provocar algum dos senhores usuários deste Fórum Contábil e com proficiência no assunto à confirmar minhas alegações, ou contestar, demonstrando neste caso que realmente não entendi a referida legislação.

Quanto ao imposto à ser pago, entendi não haver incidência de percentual sobre o valor da nota fiscal, nem a ser pago pelo MEI nem pelo TOMADOR DO SERVIÇO, mas sim há uma taxa mensal (de valor fixo) à ser recolhida pelo MEI.

3- Reconheço que esta minha pergunta deva ser melhor respondida por alguém conhecedor dos Direitos Civil ou Tributário, porém suponho deva existir alguém que acumule domínio das ciências contábeis e jurídica neste Fórum.

4- De minha pesquisa pela internet concluí que o MEI para apenas os seguintes impostos que na verdade são valores fixos, sendo os seguintes em vigor:
4.1. R$5,00 de ISS
4.2. R$1,00 de ICMS
4.3. R$44,00 de INSS (que equivale à 5% do valor do salário mínimo em vigor)

5- Exatamente foi o que entendi, mas queria saber se há alguma instrução normativa que tenha mudado este entendimento. Menciono que o que ocorre no Condomínio onde moro é que a Administradora de Imóveis (uma das maiores do segmento no Rio de Janeiro) está retendo e pagando os impostos de empresas MEI do jeito que eu descrevo acima. além do mais tem constado nos demonstrativos uns lançamentos descritos como "Impostos/ Taxas" com valores variáveis e de onde não se consegue extrair uma relação percentual com os valores das notas e recibos emitidos, e sob a designação PM Rio de Janeiro/RJ que pressuponho tratar-se Prefeitura Municipal RJ e não outro órgão.

Confesso que cheguei à suspeitar que a nota fiscal apresentada fosse uma "criação" do Prestador de Serviço, fazendo-se valer dos dados de alguma outra empresa, mas minha consulta ao site da Receita Federal confirmou o nome do indivíduo e o número do CNPJ estando a referida MEI em situação ATIVA.

Passei a integrar a Comissão de Obras do condomínio onde moro e estou estudando o assunto e à busca de elementos para evitar pelo menos que se dê continuidade ao que percebo estar sendo feito de modo arbitrário e sem qualquer critério.

Agradeço comentários.

Atenciosamente,
Gustavo





Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:49

Bom dia Gustavo,

Entendi suas colocações e gostaria de comenta-las.

1- O M.E.I é Diferente de Empresário Individual em algumas situações:

M.E.I - Abertura simplificada pela internet - E.I - Requerimento de empresário Junta comercial
M.E.I - Optante pelo SIMEI - E.I - Optante pelo Simples Nacional
M.E.I - Imposto Fixo - E.I - Imposto variável
M.E.I - Dispensado de Nota Fiscal - E.I - Obrigado e emitir Nota Fiscal
M.E.I- Sem retenção - E.I - Com retenção de INSS (Prestação de serviços)
M.E.I - Até um funcionário - E.I - Sem limites de funcionário
M.E.I - Dispensado de todas taxas - E.I - Não
M.E.I - Faturamento Anual até 60.000,00 ou 5.000,00 mês - E.I - 0,00 a 360.000,00 M.E e 360.000,01 a 3.600.000,00 EPP
M.E.I - Sem contabilidade - E.I - Com Contabilidade

O regime de M.E.I - Micro Empreendedor Individual foi instituído com o propósito de diminuir a informalidade legalizando esses trabalhadores, sabemos que o processo para abertura de empresas nesse país pode chegar até 180 dias, além disso os custo torna o processo oneroso, pensado nisso o Governo estabeleceu esse regime mais simplificado para que esse trabalhador que antes ficava descoberto em relação a previdência social recolhesse seus impostos e tivesse uma aposentadoria com todos os benefícios sociais´alem de aumentar o recolhimento para previdência social e aquecer a economia uma vez que legalizados eles poderão aumentam suas ofertas de bens e serviços.

No seu caso trata-se de um empresario individual pela natureza jurídica, enquadrado no simples nacional na condição de micro empresa.

2 - M.E.I é dispensado de emissão de nota fiscal salvo se for por pessoa jurídica, mas a mesma poderá fazer uma nota fiscal de entrada com o CNPJ do M.E.I conforme consulta abaixo, lembrando que os condomínios não tem personalidade jurídica.

P -O Microempreendedor Individual/M.E.I é obrigado a emitir nota fiscal?
O M.E.I estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

R - O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

2.1 - Se tiver um contrato de prestação de serviços não, até porque o contrato estará vinculado ao c.n.p.j da contratada, uma vez prestado os serviços como autônomo se caracterizaria como prestação de serviços de forma pessoal que se enquadra em outro regime (P.F), e o condomínio estaria obrigado a fazer a folha de autônomo, recolher o impostos ( INSS e IRRF) do mesmo.

Obs: Nesse caso por se tratar de empresario individual na qualidade de prestação de serviços caberia a retenção de INSS no valor de 11% superior a 26,00 mesmo sendo optante pelo simples nacional.

3 - Na verdade sua pergunta é bem simples é que você está meio confuso em distinguir M.E.I de Empresário Individual como demonstrado na pergunta 1.

4 - Correto - Já o Empresário individual é Aliquota inicial é de 6% sobre o valor bruto da receita sendo que o mesmo é um imposto com aumento gradativo podendo aumentar de acordo com o faturamento, seu enquadramento se da no anexo III da tabela do simples nacional.


5 - Se for igual você destacou esta errado, em relação a PM do rio de janeiro, esses valores certamente referem-se a ISS retido que na minha opinião esta incorreto uma vez que nossa Constituição Federal em seus art. 146, 170 e 179 estabelece tratamento diferenciando e estabelece que seja criado uma lei complementar (123/06 ) para tratar do assunto, portanto vemos a ilegalidade disso.

Opinião: muitos não questionam com medo de perder o cliente e acabam se se sujeitando.


Espero ter ajudado.









Gustavo Santo Junior

Gustavo Santo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 12:24

Wanderson,

Agradeço bastante sua cooperação e resposta. Fica evidente seu excelente nível de profissionalismo.

Realmente não atuo em Ciências Contábeis e como a área está sujeita à mudanças constantes por meio de instruções normativas, etc. é necessário ser um profissional da área, atuante e atualizado para saber o que está em vigor.

Posso perceber que até mesmo Imobiliárias de Imóveis que deveriam ter dentro de seus quadros funcionários com domínio de Ciências Contábeis, não procedem desta forma. Concluo que a atual imobiliária que atende ao condomínio onde moro, tratar-se de meros encaminhadores de papéis, ou seja agem como por exemplo: uma agência de correios.

Muito obrigado,
Gustavo


Anderson Bento de Souza Silva

Anderson Bento de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:33

boa tarde, estou tendo dificuldades para fazer uma abertura de empresario individual, antes era pelo site da Jucesp para obter o requerimento correto, mas hj fui tentar fazer o preenchimento e não consigo mais, alguém pode me ajudar, o que mudou ?

ABAIXO ESTA O QUE APARECE QUANDO TENTO VALIDAR DADOS:

As constituições que envolvam estabelecimentos situados no Município de São Paulo deverão ser iniciadas com o preenchimento dos dados da viabilidade no sistema específico da Prefeitura de São Paulo (rle.empresasimples.gov.br). Após a liberação do Documento Básico de Entrada - DBE, o usuário deverá acessar o Sistema VRE2, simplificando o processo de registro.

Importante ressaltar que, para as constituições do Município de São Paulo o Sistema VRE1, a partir do dia 08/05/2017, não mais estará disponível, sendo, portanto, obrigatória a utilização do novo Sistema VRE2 – link: http://vreltda.portal.jucesp.sp.gov.br ou http://vre.portal.jucesp.sp.gov.br

Wanderson Lacerda

Wanderson Lacerda

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:00

Anderson,
Analisando o contexto postado, verifiquei que sua dúvida é relacionada a abertura de uma empresa relacionada ao empresário individual. O link enviado, trata-se para realização do cadastro do empreendedor individual.
Para esclarecimentos da dúvida enviada, as lacunas do link enviado devem ser preenchidas com as informações do empresário.

Atenciosamente,
Wanderson Lacerda

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