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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundo de Combate a Pobreza

Miriam

Miriam

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:49

Bom dia!
Tenho a seguinte dúvida:
O valor do fundo de combate a pobreza deve compor o valor total da nota?
E esse F.C.P. é devido somente as notas de uso e consumo ou todas as notas que o Estado é devido?
Obrigada.
Miriam

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:26

Oi Miriam ,

O FCP , ou FCEP depende de cada estado da Federação,

Os estado podem aplicar até 2% de margem para atender ao programa de combate a erradicação da fome , e muitos usam o critério de produtos supérfluos e controla NCM ,
O valor sim é faz parte do total da NF ,

Foi publicado o convenio 93 de 17/10/2015 abaixo a parte onde destaco a orientação do FCP, e mais detalhes também você ira encontra na NT 2015/003 que orienta o preenchimento do XML onde tera o campo próprio para o percentual e valor do FCP

No youtube tem videos sobre esse tema se tiver mais interesse ,


§ 4º O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, §1º, do ADCT da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea “a” dos incisos I e II, cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino.

§ 5º No cálculo do imposto devido à unidade federada de destino, o remetente deve calcular, separadamente, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, por meio da aplicação sobre a respectiva base de cálculo de percentual correspondente:

I - à alíquota interna da unidade federada de destino sem considerar o adicional de até 2% (dois por cento);

II - ao adicional de até 2% (dois por cento).

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]

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