Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia galera,
Estou com uma dúvida sobre a apuração do simples proporcional de uma empresa nova.Os cálculos já estão prontos, mais como vou informar no portal do Simples Nacional ?
Att,
Marcus Túlio
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Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia galera,
Estou com uma dúvida sobre a apuração do simples proporcional de uma empresa nova.Os cálculos já estão prontos, mais como vou informar no portal do Simples Nacional ?
Att,
Marcus Túlio
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Leandro eu já tenho tudo. Mais não sei como informar no portal
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Primeiramente você deve ver em qual anexo a empresa se enquadra.
Exemplo: Caso seja comercio será anexo I;
O Simples Nacional é calculado com base na receita bruta do mês. Aplica-se sobre a respectiva receita a alíquota prevista, obtendo-se então o valor devido.
Caso a empresa obtiver receita de duas ou mais diferentes atividades (comércio, indústria, locação de bens e serviços), tiver vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária (PIS, COFINS ou ICMS) ou ainda sofrer retenção do ISS (para serviços), deverá separar tais valores. Isto porque a alíquota será determinada por tipo de receita, conforme as tabelas das seções dos anexos I a V da Resolução CGSN 5/2007 (os respectivos anexos estão reproduzidos nesta obra, em arquivos à parte).
O primeiro passo, para calcular o valor devido, é separar (se for o caso), as diferentes receitas da empresa, em grupos de receitas:
Comércio
Indústria
Locação de Bens Móveis
Serviços – I a XII e XIV
Serviços – XIII e XV a XVIII
Serviços - XIX a XXIV e XXVI
Serviços Contábeis
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais de Cargas
PASSO 2 – DETERMINAÇÃO DA TABELA A SER UTILIZADA
Após a separação de cada tipo (grupo) de receitas, deve-se localizar a tabela a ser utilizada,
de acordo com os Anexos da Resolução CGSN 5/2007.
Exemplos:
1. Receitas do grupo Comércio, não decorrentes de exportação, que não tenham substituição tributária do ICMS, PIS e COFINS, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo I.
2. Receitas do grupo Comércio, não decorrentes de exportação, com substituição tributária do ICMS, aplica-se a Tabela 1 da Seção II do Anexo I.
3. Receitas do grupo Comércio, vendas para exportação, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo I.
4. Receitas do grupo Indústria, não decorrentes de exportação, que não tenham substituição tributária do ICMS, PIS e COFINS, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo II.
5. Receitas do grupo Indústria, decorrentes de exportação, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo II.
6. Receitas do grupo Locação de Bens Móveis, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo III.
7. Receitas do grupo Serviços – I a XII, em que não houve retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo III.
8. Receitas do grupo Serviços – XIII a XVIII, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo IV.
9. Receitas do grupo Serviços – XIII a XVIII, com retenção ou com substituição tributária do ISS, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo IV.
10. Receitas do grupo Serviços - XIX a XXIV e XXVI e Outros, sem retenção ou substituição tributária, com fator "r" ≥ 0,40 e ISS devido a outro Município, aplicase a Tabela 1 da Seção I do Anexo V.
Portanto, o que irá determinar o “enquadramento de tabela”, é a origem da receita (comércio, indústria, serviços – e se tem ou não substituição tributária ou se é decorrente de exportação), por isso a necessidade preliminar, explicada no passo 1, de se separar as receitas por grupo de origem.
PASSO 3 – DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA E CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
Cada tabela possui uma grade crescente de valores acumulados da Receita Bruta Total em 12 meses.
Deve-se, portanto, somar a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, para enquadrar na faixa específica da tabela.
A seguir, aplica-se a alíquota sobre a receita da atividade (em R$), separadamente, para obter o valor do Simples devido (em R$) sobre aquela receita.
Considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos da Resolução CGSN 5/2007.
E, finalmente, somam-se os valores devidos de cada atividade (em R$), obtendo assim o valor devido, no mês, do Simples Nacional.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Marcus, esta empresa tem receita de quais atividades? separe primeiramente Comercialização, Industrialização e Serviço.
assim no início você informa a receita total e em seguida informará a receita de cada atividade (caso exista mais de uma). o importante é marcar as opções corretas nas atividades. tente fazer e se surgir dúvida vá postando.
Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) A empresa é comércio. A questão não é essa, a questão é que a apuração do simples nacional é feita de acordo com o s 12 últimos meses. Mais a empresa é nova, então temos que fazer proporcional e como irei informar a receita federal ?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Marcus, desculpe a demora em responder, fiquei sem meu email e só vi agora.
mas vamos lá, você informará o faturamento normalmente e a diferença é que ao invés do teto do simples ser os R$ 3.600.000,00, ele vai ser proporcional ao numero de meses desde o inicio das atividades. então para o enquadramento no simples temos uma proporção de R$ 300.000,00 por mês (3.600.000,00 / 12 = R$ 300.000,00), a receita proporcionalizada são os 300.000,00 vezes o numero de meses de atividade da empresa, então esta para ficar enquadrada no simples não terá o teto de R$ 3.600.000,00 e sim o valor que se obter com a conta descrita acima. quando a empresa completar 1 ano extingui-se esta proporcionalidade.
na própria apuração do simples você terá este valor informado no início do relatório. este cálculo também vale para o enquadramento como ME (360.000,00)
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