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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Simples Nacional Proporcional

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:33

Primeiramente você deve ver em qual anexo a empresa se enquadra.
Exemplo: Caso seja comercio será anexo I;

O Simples Nacional é calculado com base na receita bruta do mês. Aplica-se sobre a respectiva receita a alíquota prevista, obtendo-se então o valor devido.

Caso a empresa obtiver receita de duas ou mais diferentes atividades (comércio, indústria, locação de bens e serviços), tiver vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária (PIS, COFINS ou ICMS) ou ainda sofrer retenção do ISS (para serviços), deverá separar tais valores. Isto porque a alíquota será determinada por tipo de receita, conforme as tabelas das seções dos anexos I a V da Resolução CGSN 5/2007 (os respectivos anexos estão reproduzidos nesta obra, em arquivos à parte).

O primeiro passo, para calcular o valor devido, é separar (se for o caso), as diferentes receitas da empresa, em grupos de receitas:

Comércio
Indústria
Locação de Bens Móveis
Serviços – I a XII e XIV
Serviços – XIII e XV a XVIII
Serviços - XIX a XXIV e XXVI
Serviços Contábeis
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais de Cargas

PASSO 2 – DETERMINAÇÃO DA TABELA A SER UTILIZADA

Após a separação de cada tipo (grupo) de receitas, deve-se localizar a tabela a ser utilizada,
de acordo com os Anexos da Resolução CGSN 5/2007.

Exemplos:
1. Receitas do grupo Comércio, não decorrentes de exportação, que não tenham substituição tributária do ICMS, PIS e COFINS, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo I.
2. Receitas do grupo Comércio, não decorrentes de exportação, com substituição tributária do ICMS, aplica-se a Tabela 1 da Seção II do Anexo I.
3. Receitas do grupo Comércio, vendas para exportação, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo I.
4. Receitas do grupo Indústria, não decorrentes de exportação, que não tenham substituição tributária do ICMS, PIS e COFINS, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo II.
5. Receitas do grupo Indústria, decorrentes de exportação, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo II.
6. Receitas do grupo Locação de Bens Móveis, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo III.
7. Receitas do grupo Serviços – I a XII, em que não houve retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo III.
8. Receitas do grupo Serviços – XIII a XVIII, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo IV.
9. Receitas do grupo Serviços – XIII a XVIII, com retenção ou com substituição tributária do ISS, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo IV.
10. Receitas do grupo Serviços - XIX a XXIV e XXVI e Outros, sem retenção ou substituição tributária, com fator "r" ≥ 0,40 e ISS devido a outro Município, aplicase a Tabela 1 da Seção I do Anexo V.

Portanto, o que irá determinar o “enquadramento de tabela”, é a origem da receita (comércio, indústria, serviços – e se tem ou não substituição tributária ou se é decorrente de exportação), por isso a necessidade preliminar, explicada no passo 1, de se separar as receitas por grupo de origem.

PASSO 3 – DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA E CÁLCULO DO VALOR DEVIDO

Cada tabela possui uma grade crescente de valores acumulados da Receita Bruta Total em 12 meses.

Deve-se, portanto, somar a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, para enquadrar na faixa específica da tabela.

A seguir, aplica-se a alíquota sobre a receita da atividade (em R$), separadamente, para obter o valor do Simples devido (em R$) sobre aquela receita.

Considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos da Resolução CGSN 5/2007.

E, finalmente, somam-se os valores devidos de cada atividade (em R$), obtendo assim o valor devido, no mês, do Simples Nacional.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:34

Bom dia Marcus, esta empresa tem receita de quais atividades? separe primeiramente Comercialização, Industrialização e Serviço.

assim no início você informa a receita total e em seguida informará a receita de cada atividade (caso exista mais de uma). o importante é marcar as opções corretas nas atividades. tente fazer e se surgir dúvida vá postando.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Marcus Filgueiras

Marcus Filgueiras

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:47

A empresa é comércio. A questão não é essa, a questão é que a apuração do simples nacional é feita de acordo com o s 12 últimos meses. Mais a empresa é nova, então temos que fazer proporcional e como irei informar a receita federal ?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:51

Bom dia Marcus, desculpe a demora em responder, fiquei sem meu email e só vi agora.

mas vamos lá, você informará o faturamento normalmente e a diferença é que ao invés do teto do simples ser os R$ 3.600.000,00, ele vai ser proporcional ao numero de meses desde o inicio das atividades. então para o enquadramento no simples temos uma proporção de R$ 300.000,00 por mês (3.600.000,00 / 12 = R$ 300.000,00), a receita proporcionalizada são os 300.000,00 vezes o numero de meses de atividade da empresa, então esta para ficar enquadrada no simples não terá o teto de R$ 3.600.000,00 e sim o valor que se obter com a conta descrita acima. quando a empresa completar 1 ano extingui-se esta proporcionalidade.

na própria apuração do simples você terá este valor informado no início do relatório. este cálculo também vale para o enquadramento como ME (360.000,00)

William Carvalho
Soma Contabilidade
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