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Licença Remunerada x Incidências

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:32

Pessoal, bom dia!

Nossa convenção a partir deste mês esta prevendo afastamento de 120 dias ref. à licença maternidade + 30 de licença remunerada onde a funcionária ficará em casa recebendo.

Minha dúvida é sobre esta verba de licença remunerada, quais códigos para DIRF e RAIS utilizo para ela? Suas incidências de IR, FGTS e INSS são as mesmas de uma verba de pagamento normal?

Obrigado.

Carlos V. Domingos
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Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:47

Oi, Carlos Valdenei

Sobre o valor pago a título de licença remunerada haverá incidência de encargos, tais como: INSS, FGTS e IRRF.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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Santo Agostinho
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:34

Quanto a informação na SEFIP acredito que a informação de movimentação que melhor se enquadre em seu caso seja:
No ínicio dessa licença prevista em sua CCT:

Y Outros motivos de afastamento temporário

E ao retorno da funcionária
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença


Lembrando que, como ressaltado pelo colega Marcelo, há incidência normal dos encargos.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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