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Mudança de Ltda para Eirelli

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:38

Bom dia por gentileza tenho uma dúvida e gostaria que alguém me ajudasse

Um Sócio de uma empresa Ltda com total de 2 Sócios desistiu da Sociedade e agora a empresária que ficou quer transferir a empresa para Eirelli pois ela não pretende colocar outro sócio.
Sei que tenho que fazer primeiro a exlusão do sócio para depois fazer a modificação para Eirelli minhas dúvidas São:

1- Onde faço a exclusão do sócio? Seria pelo site Jucesp São Paulo Vre? Ou tenho que fazer outro contrato Social?

2-Depois que eu Excluir o Sócio tenho que registrar na Prefeitura antes da mudança para Eirelli??

Att.
Bruna Fernanda
Técnica Contábil
VERSA CONTABILIDADE E CONSULTORIA

Versa Contabilidade e Consultoria

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:51

BRUNA BOM DIA!

Bom, aqui em Minas na JUCEMG, e acredito que ai em SP também, os atos de alteração e transformação devem ser parecidos. O que eu faço é fazer a consulta de viabilidade, pois a empresa terá que mudar o nome. Depois faço um cadastro sincronizado excluindo os sócios e solicitando a transformação. Depois disto eu dou entrada nos documentos na junta comercial. Após isto eu faço a alteração na prefeitura.

Espero ter ajudado.

Atte,
GUSTAVO DA COSTA

Marjory

Marjory

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:58

Bom dia,

Aqui em Santa Catarina o procedimento seria o seguinte:
Primeiro fazer um DBE com a saída dos sócios (ficando apenas a sócia que permanecerá como responsável pela EIRELI) , e depois fazer um RE com uma alteração contratual pra oficializar a saída desses sócios. Após isso, a empresa ficaria Unipessoal (podendo permanecer desta maneira por no máximo 180 dias).
Então faria uma viabilidade solicitando alteração de natureza jurídica (onde é obrigatória a mudança de nome empresarial), DBE e então um Ato Constitutivo de transformação (vindo de sociedade ltda).

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:36

Bruna, bom dia

Em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquece de inserir a cláusula de 180 dias.

Feto isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar oVRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:14

Nossa Fernando está bem explicadinho seu tópico só tenho mais uma dúvida essa alteração Contratual que tenho que elaborar tem algum modelo que posso copiar? Pois essa é a primeira vez que vou mecher em um contrato social ja fiz alteração de empresa individual então não sei o modelo que posso fazer esse contrato...

Att.
Bruna Fernanda
Técnica Contábil
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:56

Bruna,

Aconselho você consolidar o Contrato Social na alteração, então siga o modelo que você já tem, utilize para as clausulas de saídas, conforme exemplo:

"Retira-se da sociedade o sócio:
SÓCIO A, já qualificado nesse preâmbulo, que cede e transfere XXX (valor por extenso) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ XXX,00 (valor por extenso reais), recebido neste ato pelo sócio SÓCIO B, já qualificado nesse preâmbulo.
§ PRIMEIRO. O sócio SÓCIO A, declara haver recebido, no presente momento, todos os seus direitos e haveres, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação."


Modelo da cláusula de 180 dias
Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.


E exponha em cláusula:
- Ajuste o quadro do capital social
- Indique que a alteração tem validade a partir da data de assinatura
- Para consolidar, informe que as cláusulas do contrato social passam a vigorar a com a redação "a seguir", ou seja, o contrato consolidado, mas com as novas redações.

Importante: Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Adriana de Souza Evaristo

Adriana de Souza Evaristo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:17

Boa Tarde Pessoal !!!

Estou com a mesma duvida na transformação de LDTA em EIRELI.

Estou confusa pq já li vários tópicos e alguns dizem que posso fazer em um único ato a alteração e transformação juntos isso procede? Pode ser feito assim tbm? . O mais certo que eu entendi é o tópico do Fernando acima.


Desde já agradeço

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:30

Bom dia Fernando então posso montar os dois processos separados e levar de uma vez na Jucesp aqui em São Paulo? porque é bom que dou uma viagem só senão tenho que ir duas vezes lá

Att.
Bruna Fernanda
Técnica Contábil
BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 10:53

Bom dia pessoal olha como eu fiz alteração do contrato social retirando o sócio e aumentando o valor do capital social alguém poderia me confirmar se está certo pois é o primeiro contrato que faço. Depois vou fazer o outro mudando de Ltda para Eirelli.

Esta Alteração: Transferência de Quotas ao Sócio Remanescente - Alteração de Capital Social





Únicas sócias que compõe a Sociedade Empresária Limitada, objeto deste instrumento, estabelecida nesta praça sob a denominação de "NOME DA EMPRESA" com sede no município de MUNICIPIO, à Rua XXX, XXX, BAIRRO, CEP XXX, com o Contrato Social devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n°. XXXX em sessão de XX/XX/XXX e posteriores Alterações supra mencionadas , devidamente inscrita no C.N.P.J sob n°. XX, resolvem de comum acordo Alterar o presente sob as seguintes cláusulas e condições, nos moldes da Lei nº. 10.406/2002 do Código Civil, a seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

Retira-se da sociedade a sócia SÓCIA 1, já qualificado nesse preâmbulo, que cede e transfere 1% (por cento) quotas, no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, totalizando R$ 100,00 (cem reais), recebido neste ato pelo sócio SÓCIA 2, já qualificado nesse preâmbulo. A sócia SÓCIA 1, declara haver recebido, no presente momento, todos os seus direitos e haveres, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.


Parágrafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSÁBILIDADE DOS SÓCIOS

A sócia cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócia remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva da sócia remanescente

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

O capital social que é de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), divididos em 100 ( cem ) quotas no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, é elevado para R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujo aumento é totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, em decorrência das alterações ocorridas nas cláusulas anteriores, passará a pertencer em sua totalidade a sócia remanescente SÓCIA 2.





CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ALTERAÇÃO

Quanto ao início da vigência contratual dá-se à partir da data de assinatura.


CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais Cláusulas do Instrumento de Contrato Social, permanecem inalteradas.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Instrumento Particular de Alteração Contratual de Sociedade Limitada, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, sendo que a primeira via será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, para efeitos legais

Suzano, 08 de novembro de 2.016


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SOCIA 1 SOCIA 2

Att.
Bruna Fernanda
Técnica Contábil

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