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Página inicial > Fórum > Departamento Pessoal e Recursos Humanos > Pedido de Demissão c/ menos e 1 ano
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Pedido de Demissão c/ menos e 1 ano
Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 10:35:06
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Luis Fabiano Rodrigues Costa
Luis Fabiano Rodrigues Costa
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Um funcionario que tinha 11 meses de empresa pediu demissão e não cumpriu o aviso previo saindo imediatamente. Quais procedimentos devo fazer para homologar seu pedido de demissão? desculpem mas é o primeiro funcionario que dou baixa e não tenho nem ideia de quias procedimentos tenho que fazer.

Ps. já fiz a rescisão em 4 vias e descontei o aviso previo, o que faço agora?

 

Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 13:04:09
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Camila Melo
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Luis, boa tarde!!

Na verdade esse funcionário tem direito:

Férias e 13º proporcionais;
Saldo de salário

No caso de 13º ele terá 6/12 avos para receber e ref as férias aparentemente 11/12 avos + 1/3
Já o saldo de salário são os dias trabalhados até o pedido de demissão.

O termo de rescisão deverá ser impresso em 05 vias

Ele deverá fazer ou caso vc tenha algum sistema que imprima a carta de pedido de demissão em 02 vias (é sempre bom que o funcionário faça uma carta de proprio punho pedindo demissão, mesmo q vc tenha no seu proprio sistema, no caso vc ficaria com 02 cartas, a do sistema e a de proprio punho do funcionário)

Se você quiser, depois eu posso te passar uma relaçao dos procedimentos e deveres de todo tipo de rescisão, é só me passar seu e-mail.

Espero ter ajudado.

Obrigada, Camila.

 

Camila Melo
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Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 15:18:00
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Givanildo de Almeida Pereira
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Boa tarde!!

Camila, podes me enviar tambem.

Att

Givanildo de Almeida Pereira

 

Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 17:12:05
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Luis Fabiano Rodrigues Costa
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Por favor me mande por e-mail, já tinha feito tudo isso, minha duvida é todo o procedimento com a caixa, sindicato e inss e essa coisas. é so demitir e pronto ou tenho que ir em algum lugar para homologar a rescisão?

meu e-mail: luisfabianoc@bol.com.br

 

Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 17:36:56
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Wilson Fernando de A. Fortunato
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Boa tarde Camila Melo!

Em primeiro lugar gostaria de agradecê-la pelo esforço que vem dedicado em ajudar aos nossos amigos aqui do Fórum.
Você disse que possui uma "relaçao dos procedimentos e deveres de todo tipo de rescisão" e que tem disponibilidade de fornecer ao amigo Luis Fabiano.
Como pode-se ver, outros amigos também interessaram no material.

Se você quiser disponibilizá-lo (o que será muita generosidade de sua parte e muito útil a todos) aqui nesta postagem, envie o material para o nosso Moderador Prof. Ricardo (moderador.forumcontabeis@gmail.com) que ele anexará aqui.


Aos demais, vamos aguardar a disponibilização do material e evitar ficar postando o pedido do material.

 

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Twitter e também o meu Blog.
***CCB
 
Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 17:48:50
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Wilson Fernando de A. Fortunato
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Técnico Contabilidade
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Pessoal!

Encontrei aqui nos meus arquivos um material sobre os Direitos dos Empregados em uma Recisão de Contrato de Trabalho e também sobre as Incidências Tributárias nas verbas rescisórias.

É um material muito útil e encontra-se em anexo à esta postagem.

Para baixá-lo, basta clicar na "Setinha Verde" (no início da postagem) ou no "Disquete" (no final da postagem).

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 2 de junho de 2009 às 17:49:30

 

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
 
Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 20:39:42
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Camila Melo
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Wilson, boa noite!!

acabei de encaminhar o e-mail com o material para os nossos amigos ter acesso.

Fico muito feliz em poder ajuda-los.

Obrigada,

Camila.

 

Camila Melo
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Postada Terça-Feira, 2 de junho de 2009 às 20:41:45
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Camila Melo
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Luis, boa noite!!

em resposta a sua outra pergunta...

qdo o funcionário tem menos de 01 ano não é preciso comparecer ao sindicato, não recolhimento algum a Caixa .

Qualquer outra duvida estou a disposição.

Camila

 

Camila Melo
Contadora
Postada Quarta-Feira, 3 de junho de 2009 às 10:41:04
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Ricardo C. Gimenez
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Bom dia


Com créditos a Camila Melo, neste momento estou anexando a este tópico uma referência rápida para as verbas rescisórias calculadas em diversas situações.

Vale lembrar que uma tabela prática de cálculos em geral nos adianta um razoável tempo, porém, sempre devemos observar as fontes legais que tratam do assunto.

Muito obrigado, cara Camila Melo, pela sua boa vontade de colaborar para com o enriquecimento do acervo de nosso Fórum de debates profissionais.

Para que os interessados obtenham o arquivo, basta clicar na seta verde que está localizada no canto superior direito desta janela, ou no ícone de disquete que fica no rodapé da tela.

Saudações

 

Ricardo Cardoso Gimenez
Contador e Professor de Matemática
e-mail: rcgimenez.moderador@gmail.com
skype : rc.gimenez
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http://www.blogdoprofessorricardo.blogspot.com
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Postada Quarta-Feira, 3 de junho de 2009 às 10:52:03
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Camila Melo
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Ricardo, bom dia!!

Fiquei feliz em ver o material que enviei em anexo para ajudar nossos amigos.

A fonte onde obtive tais informações é do Cenofisco.

Obrigada e um bom dia a todos.

 

Camila Melo
Contadora
Postada Quinta-Feira, 4 de junho de 2009 às 19:58:46
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Ediara Simões
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Não informado
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Boa noite camila,

Por favor vc manda para mim também!!!
ecosimoes@terra.com.br

Grata

 

Postada Sexta-Feira, 5 de junho de 2009 às 07:41:38
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Cleidival Aguiar dos Santos
Cleidival Aguiar dos Santos
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Usuário 2 Estrelas Novas


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Goiania - GO

Bom dia...

Gostaria de saber!!! Um funcionario que trabalha 8 horas por dia; 44 semanal e 220 mensal; perante a Lei não pode ganhar menos de 1 salario Minimo!!!

Más se uma pessoa que trabalha 6 horas por dia; tambem aos Domingos; não todos; durante as duas primeiras semanas, incluindo os domingos, fica sendo 48 semanais!!!

Nesse caso esse funcionario terá que ganhar no minimo um salario???

Desde já agradeço pela atenção!!!

 

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Postada Sexta-Feira, 5 de junho de 2009 às 08:46:48
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Ricardo C. Gimenez
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Analista Contabilidade
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Bom dia, Ediara


Observe meu texto no momento em que anexei o arquivo enviado por Camila:

Para que os interessados obtenham o arquivo, basta clicar na seta verde que está localizada no canto superior direito desta janela, ou no ícone de disquete que fica no rodapé da tela.

Portanto, para obter o arquivo basta seguir minhas instruções; ficar pedindo isto aos outros não é mais necessário.

Boa sorte

 

Ricardo Cardoso Gimenez
Contador e Professor de Matemática
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Postada Segunda-Feira, 8 de junho de 2009 às 08:54:35
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Luis Fabiano Rodrigues Costa
Luis Fabiano Rodrigues Costa
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Contador(a)
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Brasilia - DF

Obrigado a todos que enviaram respostas, arquivos muito praticos e bem explicados. Realmente nossa categoria se mostra muito unida e solidaria.

 

Postada Sexta-Feira, 5 de novembro de 2010 às 09:50:47
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Alex Garcia
Alex Garcia
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Chefe Pessoal
Mensagens: 1
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Cadastro: 05 de novembro de 2010
Rio de Janeiro - RJ

Preciso homologar uma rescisão que o funcionário ao término do aviso-prévio trabalhado terá 11 meses e 17 dias?

 

Este tópico contém anexo(s)
Mensagem Editada por Alex Garcia em 05/11/2010 09:51:54

Postada Sexta-Feira, 5 de novembro de 2010 às 10:05:17
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Vânia Zaniratto
Vânia Zaniratto
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Chefe Pessoal
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Santo Andre - SP

Apenas com 12 meses ou mais deve-se homologar a Rescisão Contratual.
Porém, consulte a Convenção Coletiva da Categoria, pois alguns Sindicatos determinam a homologção a partir de 6 meses.

Att,

 

Vânia Zaniratto
Depto Pessoal
Postada Segunda-Feira, 15 de novembro de 2010 às 14:04:52
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Roselin Cid Gonçalves Barreto
Roselin Cid Gonçalves Barreto
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Cadastro: 06 de abril de 2010
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Camila Melo

Boa Tarde Tudo Bem?

Gostei das informações que vc passou sobre a rescisão de contrato a menos de 1 ano e os direitos dos funcionários vc poderia me passar tudo relacionado a rescisão de contrato? Inclusive dos encargos?Fico Muito grata sou novata na área. Agradecida

 

Este tópico contém anexo(s)
(Regra 12) Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa. por Wilson Fernando de A. Fortunato em 15/11/2010 14:06:00

Postada Terça-Feira, 16 de novembro de 2010 às 09:59:07
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Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
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Consultor Especial


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Cadastro: 17 de julho de 2008
Rio de Janeiro - RJ

Oi,Roselin!
Seja benvinda!
Vc mesma pode pesquisar aqui no forum e encontrar muito material para download(pra baixar) que lhe serão muitos úteis.
Observe no fim (abaixo) desta página a figura de um Disquete e a frase "Fazer Download do Anexo", ou pode optar por utilizar a figura lá no alto(na linha do título do tópico), no canto à sua direita, com uma grande seta verde.
Estes são indicativo de que o tópico conta com material disponibilizado para baixar.
Sua pesquisa pode começar utilizando a ferramenta "Google Pesquisa Personalizada" que vc encontra no extremo superior desta página, à sua direita. Nesta janelhinha vc pode escrever o tem que procura e terá todas as opções disponível no forum.
Fique à vontade e até a próxima.
Abraços!

 

Postada Terça-Feira, 16 de novembro de 2010 às 21:52:15
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Roselin Cid Gonçalves Barreto
Roselin Cid Gonçalves Barreto
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Oi, Kennya.
Muito obrigada pelo esclarecimento, pois sei que vou precisar muito deste site para dúvidas constantes.
O que precisar estou na disposição.
No momento estou desempregada e a última Empresa que trabalhei foi na área de Construção Civil onde ficava responsável na área de DP para tratar com os funcionários suas dúvidas em relação a Contracheques e etc apoiava o Contador da empresa com horas extras, férias mas quem fazia a contabilização era ele. Com isso me interessei no conhecimento de DP na parte do contador para evoluir profissionalmente e tenho garra e grande interesse em aprender, mas os cursos são bastante caros e como estou desempregada resolvi entrar neste site para colher dados para meu desenvolvimento profissional, pelo que já li parece bastante fácil basta a pessoa ser organizada e controlada com as datas limites. Gostei de te conhecer e valeu pelo impulso e motivação que vc me deu.ok

 

Postada Quarta-Feira, 17 de novembro de 2010 às 09:31:34
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Kennya Eduardo
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Oi, Roselin!
Se eu souber de algum curso, gratuito ou de baixo custo, na área de DP aqui no Rio eu te dou um toque, ok?
Como vc mesma disse, realmente não é difícil, Gestão de Pessoal com seus depto de RH e de DP não tem segredo, tudo se aprende!
Lá vai a 1ª dica: fique de olho no site da nasajon sistemas (empresa de softwares com matriz na Av. Rio Branco, Centro, RJ/RJ), eles oferecem oportunidade de curso gratuito que dura 1 semana(acredito que o projeto se chama ApoiaRH) para aprender o sistema de folha, o Persona Gold, e os alunos ficam num banco de dados para serem oferecidos aos clientes que buscam trabalhadores com conhecimento neste sistema.
Boa sorte!!

 

Postada Quinta-Feira, 18 de novembro de 2010 às 13:34:30
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Roselin Cid Gonçalves Barreto
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Kennya, Muito Obrigada pelas Dicas. Valeu Mesmo.

 

Postada Domingo, 21 de novembro de 2010 às 14:56:52
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Claudia do Val Couri
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Boa tarde a todos,
Tenho uma dúvida.
Um funcionário de minha empresa, no inicio desta semana, "sumiu". Ele informou na segunda que não iria, na terça falou que chegaria tarde e não foi, e dai por diante. No fim da semana anterior ele havia comunicado que sairia, pois arrumou outro emprego, mas foi informado que precisávamos dele por umas duas semanas pelo menos antes dele sair.
Entretanto, presumo que o aviso prévio é um direito de ambos, empregado e empregador. Gostaria de saber o que posso descontar pelo fato dele não querer cumprir o aviso prévio, mesmo sabendo que a empresa estará em dificuldades sem a presença dele nessas semanas iniciais. Existe alguma multa que possa ser apicada ao funcionário que recusa-se a cumprir o aviso prévio? Obrigada,
Claudia

 

Postada Segunda-Feira, 22 de novembro de 2010 às 10:29:49
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Ricardo C. Gimenez
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Bom dia, Cláudia


Você tem razão ao observar que o direito a aviso prévio é bilateral, o que significa que a empresa tem direito a ser indenizada pelo demissionário. Porém, considerando que o colaborador até agora não assinou este documento, a situação está se encaminhando para um caso de abandono de emprego.

Visto que em outras postagens há um considerável número de esclarecimentos sobre os desligamentos por estes motivos, sugiro-lhe uma pesquisa.


Boa sorte

 

Ricardo Cardoso Gimenez
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Postada Sexta-Feira, 6 de janeiro de 2012 às 21:57:55
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Claudia, há possibilidade de cobrar do empregado ausente pejuízos decorrentes de sua ausência, mas estes devem estar muito bem embasados. Devo, no entanto, destacar que tal possibilidade não caberia no caso de um auxiliar de escritório, teria de ser uma função muito espefícica e onde o empregador não teria como rapidamente substituír o ausente.

Caso o contrato tenha mais de 1 ano, vc deve consultar o Sindicato da categoria pois a lei que normatizou o Aviso por tempo de serviço não deixa claro que o mesmo se aplica quando for do empregado a iniciativa de demitir-se. Dessa forma, muito provavelmente o Aviso Prévio a ser descontado deste empregado seria de apenas 30 dias.

Mas, como bem disse o companheiro Ricardo, a situação está se configurando como abandono de emprego, já que o empregado não formalizou sua dispensa.

 

Postada Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2012 às 17:46:39
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Marcos Silva
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O funcionário foi admitido em 01 de janeiro de 2011 ele saiu em 28 de dezembro de 2011 precisava eu homologar essa rescisão???

 

Postada Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2012 às 22:05:34
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Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
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Rio de Janeiro - RJ

Sim, ele já conta 12 meses. Principalmente se teve aviso prévio indenizado pois este se projeta.

Não se esqueça que a fração maior de 14 dias já representa 1/12 ávos, com isso este empregado tem 12/12 ávos de tempo de contrato.

Para maior segurança, consulte sempre seu Sindicato.

 

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