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Apos aposentadoria invalidez X Rescisão contrato trabalho

Marcos Soares

Marcos Soares

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:38

Boa tarde Colegas,

Já li muitos tópicos anteriores e não consegui achar a respeito:
Funcionário trabalhou 1 ano e meio e foi afastado ou melhor aposentado por invalidez, retorna após 8 anos APTO ao trabalho após 3 dias de trabalho e a empresa decide demitir.

Este funcionário tem direito a verbas rescisórias como Aviso prévio indenizado e as verbas de projeções do aviso indenizado referente ao tempo aposentado por invalidez ? Ou seja os 9 anos?

Desde já agradeço a colaboração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:44

Marcos, boa tarde.
Só calcularia as seguintes verbas

Férias Vencidas (caso não tenha gozado aquela vencida)
Aviso Prévio = (somente o período trabalhado)
Decimo Terceiro = (projeção do aviso prévio)
Férias Proporcionais = (projeção do aviso prévio)
Dias Trabalhados

Na homologação explique o caso, se o sindicato não concordar, ele então irá fazer uma ressalva no verso da Rescisão, cabendo a empresa aceitar ou não.
Se aceitar, então faça uma rescisão complementar, caso contrario o empregado terá até dois anos para contestar na Justiça.

ok..

Marcos Soares

Marcos Soares

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:13

Olá Carlos,

Muito obrigado pela resposta.
Porem tive orientação de levar em consideração o período aposentado por invalidez no calculo dos dias do aviso prévio, por conta que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ou seja, existe a possibilidade de retorno até na mesma função que ocupava.

Encontrei a legislação um acrescento no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Se não entendi exatamente mas quando se diz "Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente de trabalho" entra no meu caso ou não ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:48

Marcos, depende, se essa aposentadoria por invalidez foi por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, concordo em contagem de tempo, mas se for por motivo de doença não relacionado ao trabalho, então não considero.
O melhor e verificar também junto ao sindicato da categoria,ok..

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