Restituição DA GRRF: Feita a Rescisão de contrato, gerada a guia dos 40% do
FGTS (GRRF) e feita a movimentação no Conectividade do Empregador (chave da Internet), a empresa diz que não vai mais dispensar este, como proceder para restituir o valor pago?
Resposta: Uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.
Neste formulário serão preenchidos os dados da movimentação, da base de conta do colaborador, n° de
Pis, Nome completo, categoria, data de recolhimento e valor de recolhimento e n° da conta para depósito da devolução.
Obs. Uma vez recolhida a Guia, a mesma somente será restituida se o "EMPREGADOR" estiver de acordo com a caixa, ou seja, se tiver alguma pendência de recolhimentos e/ou movimentações as mesmas terão de ser resolvidas para que o dinheiro seja devolvido.
- Aconselho também que anexe um comprovante da conta de déposito junto ao processo, fora as guias pagas e uma cópia da movimentação.
Retificação e Complementação da GRRF: Temos a seguinte situação, uma rescisão de contrata é realizada com o pedido de
aviso prévio cumprido, feito toda a movimentação e recolhida a guia o empregador decide indenizar o Aviso. como proceder?
Resposta: Neste caso Temos duas opções. Ou fazemos uma RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório, ou Geramos uma guia complementar somente com o valor do aviso. Aconselho a se fazer dos dois, preencha o formulário e encaminhe para a Caixa, assim eles terão conhecimento do procedimento tomado. A guia complementar seria gerada da seguinte forma: 8% do salário correspodendo ao FGTS + 40% do valor do FGTS descontado, e 10% da Contribuição Assistencial.
Ex. Salário-510,00 * 8% = 40,80
40% FGTS 40,80 * 40% = 16,32
10% ASSIST.-- 40,80 + 16,32 = 57,12 * 10% = 5,71
TOTAL DA GUIA COMPLEMENTAR = 40,80 + 16,32 + 5,71 = 62,83
IMPORTANTE LEMBRAR: Após transmitida a GRRF detecta-se algum erro, seja em dados, valor a maior ou menor; e a guia "AINDA NÃO FOI RECOLHIDA", não há necessidade de se fazer nenhum pedido de exclusão, pois uma guia irá sobrepor a outra. A guia só entra na base de dados da caixa após o seu recolhimento.
Agora se a mesma já tiver sido paga, aconselho a fazer uma RDT - pedindo cancelamento da movimenetação e junto uma RDF - solicitando a Restituição dos Valores recolhidos.
Uma explanação de algumas possibilidades.