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Contrato Experiência x Abandono

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:53

Boa tarde amigos do fórum,
Uma empregada está em seu 2º período de 45 dias de experiência que vence no dia 29/10. Porém a mesma não comparece ao trabalho desde o dia 11/10. A empresa já avisou o escritório que não vai continuar mais com ela depois do término do período da experiência.
Minha dúvida seria como devo proceder se a funcionária não aparecer para trabalhar, devo enviar um AR próximo ao término ou ao término do contrato para notifica-la a vir receber as verbas rescisórias ? Devo enviar alguma outra notificação antes do dia 29/10 ? O abandono de emprego não será caracterizado tendo em vista que quando vencer a experiência ainda não terá completado 30 dias que ela não comparece ao trabalho.

Grato

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:01

Aconselho a encerrar o contrato da mesma no prazo.
Envie uma AR a funcionária solicitando seu comparecimento no dia posterior ao término, faça o pagamento da GRRF rescisória (se houver saldo, lembrando que não há multa rescisória por término de contrato) e o depósito na conta vinculada no prazo (se houver saldo), dê baixa na CTPS e se livre desse problema.
Acredito ser um caminho menos hostil que uma justa causa por abandono de emprego em seu caso específico.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:12

Boa tarde,
Então no caso tenho que esperar vencer o contrato para depois encaminhar o AR solicitando que ela compareça para podermos dar baixa em sua CTPS ? Os averes rescisórios será depositado 1 dia antes do término com o desconto das faltas se a mesma não comparecer a empresa para justifica-las.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:18

Guilherme, se você quiser usar de boa fé, encaminhe o AR comunicando o retorno ao trabalho de imediato, como se fosse um AR por abandono de emprego.
Se o mesmo comparecer o deixe trabalhar até o término do contrato e então o dispense.
Se ele não aparecer envie um AR na data do termino do contrato, informando a não renovação do contrato de experiência e pedindo que o mesmo compareça ao escritório munido de CTPS.

Ou siga simplesmente a segunda sugestão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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