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Cálculo do ICMS e IR em uma loja de roupas optante pelo simp

Elinaldo

Elinaldo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 00:29

olá,

Estou realizando um trabalho TCC no qual será aberta uma loja de roupas no paraná e todo o estoque será composto conforme abaixo:

$ 40.000,00 compra em São Paulo.
$ 20.000,00 compra em Santa catarina.
$ 30.000,00 compra no Rio Grande do Sul.

A minha empresa será optante pelo Simples, o faturamento anual previsto será de $ 1.200.000,00:

Como será calculado de toda a parte tributária nesse caso?

No aguardo e Obrigado!


Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 07:59

Bom dia Elinaldo!

Primeiro ponto a verificar é como a Legislação do Paraná trata a o artigo "roupas" na tributação. Aí no PR é tributada integralmente e qual a alíquota aplicada 7, 12 ou 18%, com isenção ou ST?

Aqui no em SP é tributada integralmente a 18%, assim sendo, recolhe-se o diferencial de alíquota da empresa no simples e vende normalmente.

Assim, recolheria o simples na tabela I, 7ª faixa = 8,36% e mais o diferencial de alíquota.

Supondo que aí no PR também seja 18%
Compra interestadual no mês:

$ 40.000,00 compra em São Paulo. diferencial de alíquota 6% R$ 2.400,00
$ 20.000,00 compra em Santa catarina.diferencial de alíquota 6% R$ 1.200,00
$ 30.000,00 compra no Rio Grande do Sul. diferencial de alíquota 6% R$ 1.800,00

Faturamento mensal = 100.000,00 * 8,36% = 8.360,00

Total dos impostos no mês = 13.760,00

Endereços que podem ajuda-lo no tcc
http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/PerguntasRespostasEC872015.pdf
sescap-pr.org.br
https://sescap-pr.org.br/noticias/post/mudancas-do-icms

Só uma observação - parece-me que no Paraná, assim como aqui no estado de São Paulo,para cálculo do DIFAL (venda a consumidor final) há liminar suspendendo o pagamento do Diferencial de Alíquota por empresas do simples. Entre nestes endereços e de uma olhada. Acredito que lhe ajudará muito e também lhe dará a base legal.

Att.



Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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