Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Alguém sabe me informar a porcentagem do Empregador para folha de pagamento do GPS?
Aguardo resposta.
Solange Malafaia
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Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Alguém sabe me informar a porcentagem do Empregador para folha de pagamento do GPS?
Aguardo resposta.
Solange Malafaia
Pammela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Solange!
Empresa que não são do Simples Nacional, recolhem 20% sobre a folha de pagamento a título de contribuição patronal. É isso que você queria saber?
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Pammela,
Vou retificar minha pergunta! Acho que não coloquei informações completa. A Empresa é Lucro Real, gostaria de saber qual a porcentagem e encargos desse Empregador junto ao INSS referente ao empregado? Estou achando muito pouco a porcentagem que vc me passou?
Solange Malafaia
Pammela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Solange, as porcentagens são:
Contribuição patronal: 20%
RAT: Pode variar de acordo com a atividade da empresa
Outras entidades: Pode variar de acordo com o FPAS.
1- vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
2- vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
3- para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
4- destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
Pammela,
Obrigada pela sua resposta. Já resolvi.
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