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Sefip com CNPJ e CEI

Adaiuton Kwiatkowski Ferreira

Adaiuton Kwiatkowski Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:44

Bom dia a todos.

Gente estou confuso em relação ao envio de Sefip com matrícula CEI.

Vou explicar o caso: a empresa(Indústria) teve necessidade de construir um barracão para novas instalações.
Foi gerada a CEI da obra e no primeiro mês foi enviada a Sefip sem movimentação, por não terem de fato iniciada as obras. Porém agora a obra está em andamento e estamos utilizando apenas nossos funcionários para a realização da mesma, e aí está minha dúvida de como gerar a Sefip?

De momento o que fiz (mas não sei se está correto) foi dentro da empresa responsável cadastrar duas alocações de empresa, 01 com o CNPJ e 01 com a CEI. Cadastrei esses funcionários na alocação CEI, e informei o movimento igual ao do importado da folha do CNPJ. Então apenas desmarquei a participação deles na alocação CNPJ e simulei o movimento. O resultado foram duas declarações apenas com o código da GPS (2100 e 2208) diferentes, os demais dados (Código de Recolhimento, FPAS, etc...) estão idênticos.

O caminho é esse ou não está de acordo. Pesquisei muito mas mesmo assim não fiquei com uma clareza sobre o assunto.

Obrigado!

Adaiuton.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:24

Adaiuton, boa tarde. Segundo o Manual do SEFIP:

f) Código 155 - Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.

As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.
Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.
O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.
Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso.
Caso o FPAS da empresa seja o 507, mas haja diferença de alíquotas para o pessoal da administração e das obras, observar o disposto na letra "g", abaixo.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:56

Bom Dia!
Preciso de solução para uma questão que já pesquisei e não acho esclarecimentos.
Uma empresa de obra civil, não optante do simples, que precisa entregar a GFIP 13/2016.
Código = 155
FPAS = 507
Apenas 2 funcionários, estes alocados na obra "A" inscrita no CEI.
Não possui funcionários no administrativo apenas o sócio que faz retirada, que normalmente nas demais competências aloca num tomador com os dados da própria empresa.
Entretanto por se tratar de GFIP competência 13/2016 o sócio não possui 13º salário.
Entreguei uma GFIP 13/2016 no código 155 informando os 2 funcionários alocados na obra "A".
Mas na RFB esta apresentando pendencia de falta de entrega GFIP no CNPJ da empresa da competência 13/2016.
Este é um desafio.

No aguardo
Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 14:16

Jeisiane Farias

Boa tarde. O procedimento indicado pela Estefania é o correto, e consta no Manual do SEFIP/GFIP (abaixo). Se a pendência continua dias após o envio, então o jeito talvez seja verificar junto a uma agência da RFB.

11. Caso não haja fatos geradores ou outras informações a serem prestadas para a administração e/ou obras executadas por empreitada parcial ou subempreitada (código 150), a empresa que enviar, na mesma competência, GFIP/SEFIP com código 155, relativamente às obras, deve enviar uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a administração, no código 115.

Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:34

Márcio

Já fomos la diversas vezes, por fim ontem passaram a informação que a gfip se encontra bloqueada. Que tenho fazer um requerimento solicitando o desbloqueio e mandaram eu transmitir novamente.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 20:30

Bom Dia.

Comecei numa Contabilidade e não tenho muita pratica em SEFIP de Construtora com obra parcial. A construtora cadastrou a CEI e pelo que vi que foi feito anteriormente:
1- tem SEFIP com o CNPJ da construtora e alocação da CEI e o valor da retenção da nota fiscal é informada na CEI, com os funcionario codigo 150 como compensação e o CNPJ da nota fiscal não é informado.

2- E também foi entregue SEFIP com CNPJ da construtora e alocado os dados do CNPJ da nota fiscal e da CEI, informando os funcionários alocados na cei e também ao CNPJ e a retenção no CNPJ da retenção.

Não sei qual deles esta correto. Alguém pode me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 08:57

Laura,

Bom dia. Se a construtora NÃO é a responsável pela matrícula CEI, então é uma empreitada parcial.
Procedimento: GFIP código "150", alocando os empregados que trabalham na obra no tomador/CEI, e lançando nele a retenção.
Os empregados do setor administrativo são alocados num tomador com o CNPJ da empresa.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 20:57

Marcio.


Obrigada. deixa ver se entendi direito.
Quando eu tiver obra parcial na Construtora codigo 150, e tomador de obra CEI. O mês que tiver trabalho nessa Tomadora CEI, coloco as informações CEI na SEFIP alocando os funcionários que prestaram serviços no mês, e a retenção da nota fiscal emitida no mesmo mês referente a esta obra informo neste cadastro CEI.

E quando não tiver cadastro CEI na obra, somente prestação de serviço, cadastro o CNPJ da nota fiscal alocando os funcionários e informo a retenção no mesmo cadastro do CNPJ da nota fiscal.

Quer dizer quando tiver informação do cadastro CEI no mês, informo na SEFIP seus dados cadastrais e no mesmo cadastro a retenção. Pois é a mesma informação, o CEI como o CNPJ que o cadastrou (informado na nota fiscal), é aceito e correto a sua transmissão pela Receita Federal?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:50

Laura Rodrigues da Silva,

Sim, se a tomadora registrou uma matrícula CEI, então a GFIP da prestadora deve ser feita alocando os trabalhadores que desempenham as suas funções nessa obra/CEI, e informando nela o valor da retenção.

Se for um serviço sem matrícula, então a prestadora informa o CNPJ da tomadora e também lance nele o valor da retenção.

Basicamente, a retenção deve ser informada no cadastro do tomador que a efetuou, que pode ser um CNPJ (serviço sem matrícula) ou um CEI (obra).

Todas essas informações você pode conferir no Manual da GFIP/SEFIP, disponível no site da RFB/CEF.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:15

Marcio.


Agradeço muito pela ajuda.
Parece meio bobo, mas como informei encontrei SEFIP enviadas de vários modos e me disseram que era para transmitir de outro modo, por isso meu questionamento. Melhor se esclarecer do que fazer o que me passam.

Obrigado, e estarei retificando agora do modo correto.

At.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:42

regras gerais de gfip de cnpj e cei


primeiro caso

empreitada total( cnpj responsavel pela matricula cei dona da obra) cod 155-gps 2208,se houver pessoal administrativo tem que fazer 2 gfips uma 155 e outra 150, para a 150 alocar o pessoal adm no cnpj e a gps é cod 2100


segundo caso

empresa nao responsavel pela matricula cei(somente presta servicos na obra cei) gfip 150-gps 2100 somente as re da gfip é informada na cei mais a gps é apenas uma com codigo 2100 mesmo que tendo pessoal alocado no cnpj gera apenas uma gps separado é somente a re do sefip


grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:11

Paulo Henrique,

Se a empresa prestar serviços apenas de empreitada total/obra própria, no mês, então emitirá uma única GFIP, código 155, com o pessoal administrativo alocado num tomador com o CNPJ.
Se houver empreitada parcial e total, aí o pessoal administrativo é lançado na GFIP 150.

f) Código 155 - Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.
g) Códigos 150 e 155 na mesma competência - Devem ser utilizados os códigos 150 e 155, na mesma competência, nos seguintes casos:
quando a empresa construtora tiver obras executadas por empreitada total (código 155) e parcial (código 150);
quando a empresa construtora ou dona da obra possuir alíquotas diferenciadas para as contribuições referentes ao pessoal vinculado às obras e para as contribuições referentes ao pessoal administrativo, e tiver o FPAS 507;
quando a empresa dona da obra, for optante pelo SIMPLES, e tiver o FPAS 507, caso em que a administração deve ser informada no código 150.
Havendo transmissão de GFIP/SEFIP com códigos 150 e 155, na mesma competência, o pessoal administrativo deve ser informado no arquivo com o código 150, obrigatoriamente.

Lizie Queiroz

Lizie Queiroz

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:43

Alguem sabe uma maneira mais facil de retificar a SEFIP, quando ao invés do CEI foi colocado o CNPJ, normalmente vou em CADASTRO na SEFIP, cadastro a obra com o número de CEI e depois aloco todos os funcionários para o tomador correto.
Porém quando isso é feito os valores não vão, coloco os mesmos a mão.
Alguem conhece uma maneira mais fácil?
Grata.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:42

Boa Tarde!

Solicito ajuda na seguinte questão:
Empresa do Simples Nacional que prestará serviços (obra parcial) com cessão de mão de obra para um tomador CNPJ não optante do simples nacional que é dono da obra e tem uma inscrição CEI para obra.
Pelo que entendi vou fazer uma GFIP 150;
Onde os funcionários do administrativo e desta obra CEI serão alocados respectivamente em seus tomadores específicos;
Pergunta:
E a GPS?
Será uma só GPS?
Tem alguma interferência o tomador não ser do simples nacional?
Pois a GPS da obra estou calculando como simples mesmo sendo de um CEI.
Ou será 2 GPS?
1 GPS cod 2003 parte administrativo optante do simples
e outra GPS cod 2208 da obra não optante do simples?
Desde já obrigado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 16:31

Anderson Aredes, Boa tarde!

Tenho um cliente que é Serralheria - Optante pelo simples nacional, porém possui CNAE para atividade no anexo III e anexo IV (obra).

Em um dado mês ele teve atividade no adm e parte de funcionários em uma obra.


Como eu sabia qual funcionário estava em cada local (adm e obra), facilitou, porém as atividades eram de FPAS distintos, sendo:

ADM - FPAS 515
OBRA - FPAS 507

com isso tive que fazer 2 folhas, 2 gps, 2 fgts, pois uma se unificasse a informação, iria sobrepor a 515.


Não sei se te ajuda, mas peço que assim que obtiver sua resposta, nos informe para explanar o conhecimento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ROSIMERE ALVES SILVA

Rosimere Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 08:35

Paulo Henrique

Bom dia!

Pode me ajudar?
Estou totalmente perdida.
Somos uma indústria e foi criado um CEI para construção de um barracão, nessa obra fui informada que os funcionários do meu CNPJ são os mesmos que devem ser os prestadores de serviço.
O que devo fazer? Tenho que transmitir a SEFIP de CEI? Como fazer isso? Se já informei eles na SEFIP do meu CNPJ.

Tais

Tais

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 15:43

Boa tarde

Caros colegas preciso muito de uma orientação .

Preciso enviar GFIP cod 150 de um cliente aqui do escritório (CNPJ) , que esta prestado serviços em algumas obras (CEI) , porem tem meses que prestou serviços em mais de uma Obra (CEI) .

A duvida é .... No mes que ele prestou serviços em varias obras devo enviar uma SEFIP pra cada obra ?

Quanto a alocação de funcionários , a empresa possui apenas 02 funcionarios e 03 socios , todos devem constar no tomador de serviços ?

Por favor se alguem puder me ajudar eu agradeço





LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 09:30

Bom dia.


Tenho uma Construtora que tem matricula CEI para obra parcial, e informei na SEFIP a CEI sem movimento e na SEFIP da Construtora informei a CEI da obra quando teve nota fiscal e retenção. E agora estão tentando cancelar algumas CEIs e me informaram que não foi possível, pois existe no cadastro da RECEITA FEDERAL a GPS, mas falta a informação da SEFIP. Não entendo o que esta errado, quando peço a Certidão da Construtora, não tem pendência nenhuma e não sabem informar qual mês esta acusando a pendência. Alguém pode ajudar?

Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 10:14

Boa tarde meus caros, a SEFIP foi informada no CEI por vários meses ao invés de ser informada no CNPJ. .
na verdade o CEI deveria ir zerado e o CNPJ com recolhimentos, e agora aparecem várias divergências de SEFIP e Ausência de recolhimentos, como devo proceder neste caso? agradecido desde já pela ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 13:58

Samuel Veloso,

Boa tarde. Pelo que entendi, foi enviada a GFIP com o número do CEI no cadastro da empresa, quando o correto seria o CNPJ. Então tem de fazer um "pedido de exclusão" para cada GFIP enviada no CEI, e enviar a GFIP correta com os dados do CNPJ.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 14:03

Laura Rodrigues da Silva,

Boa tarde. No caso de "empreitada parcial", o correto é uma GFIP com código de recolhimento 150, e a matrícula CEI como tomador (caso tenha havido prestação de serviços na obra). Essa GFIP gera uma GPS com os dados do "CNPJ" da empresa ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 16:19

"Pedido de Retificação de GPS - RetGPS", para alterar os campos "identificador" e "código de recolhimento", se for o caso.

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