Carol Eloy
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal, estou com uma dúvida!
Estou com um funcionário que teve o término de seu contrato de experiência no dia 28/09/2016, porém permaneceu na empresa. Mas no dia 06/10/2016 O empregado e empregador fizeram um acordo para que assim o empregado pudesse sair da empresa, até aí tudo bem! O problema é que, o empregador quer que o Aviso prévio seja trabalhado (no caso 30 dias), mas não tenho como fazer um aviso com 30 dias retroativo, uma vez que o empregado encontra-ase em contrato de experiência, então o sistema que uso (NG) me da a opção de adicionar a Cláusula de Direito Recíproco no Contrato, mas não sei se ela iria se enquadrar nesse caso. Alguém já passou por algo parecido ou sabe o como seria o procedimento correto?
Agradeço desde já!