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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ajuda siscomex

Aline de freitas

Aline de Freitas

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:50

Preciso de ajuda em relação ao Radar/siscomex de uma empresa.
Estou com toda a documentação e não sei como protocolar.
Precisa agendar atendimento na receita? Se sim, qual opção colocar?

Os documentos precisam estar gravados em PDF ou devo levar os documentos originais?


Obrigada

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:12

Aline, bom dia!

O protocolo para Habilitação no Radar/Siscomex geralmente é feito em um posto Alfandegário.

A documentação que você irá apresentar Original deve ser encaminhada também em formato digital previamente validado no SVA.

Depois de validar os arquivos o programa SVA disponibilizará um recibo.

Junte todos os arquivos digitais mais o Recibo e insira em uma mídia de CD/DVD ou Pen Drive para apresentar no momento do protocolo.

Att.

Renato Tonon

Renato Tonon

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Importação Exportação
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:15

Aline, apenas complementando a perfeita resposta do colega Davi, a opção na tela de agendamento do posto fiscal que você escolher é "Aduana - Habilitação no RADAR"

Abraços!

Renato Tonon

Comércio Sem Fronteiras Serviços de Apoio em Negociações Internacionais
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Aline de freitas

Aline de Freitas

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:21

Obrigada pelas respostas.

Renato, não encontro estas opções para agendar.

As opçoes disponiveis são:

* Aduana - Habilitação para Operar no Comércio Exterior (Solicitar a habilitação de Pessoa Física e credenciamento de representantes legais, bem como de Pessoa Física responsável por Pessoa Jurídica importadora, exportadora ou internadora da ZFM para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneira)

* Aduana - Entrega de Documentos Aduaneiros

Seria a primeira opção?

J Gustavo Nascimento

J Gustavo Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:29

Boa tarde,
Estou realizando a incorporação de uma empresa que possui a habilitação de importação e exportação.
Minha duvida é, a habilitação da incorporada valerá para incorporadora? ou perco toda a habilitação e devo proceder com nova solicitação.
Li a algum tempo atrás que certos cadastros não se perdem após a efetiva incorporação, no entanto para este assunto não achei nada que vede ou que afirme.

Desde já muito obrigado a todos.


Gustavo Nascimento

Oculto
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Renato Tonon

Renato Tonon

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Importação Exportação
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:46

Gustavo, boa tarde!

A habilitação no RADAR está diretamente vinculada ao cpf do responsável legal da empresa. Desta forma, usando seu exemplo, os casos em que novos processos não foram necessários certamente são aqueles que em manteve-se o mesmo responsável legal após a incorporação.

Uma observação importante: novos pleitos de RADAR são submetidos, também, à nova avaliação da capacidade financeira e, por esta razão, podem ser enquadrados em submodalidades diferentes da anterior.

Caso queira ler um pouco mais sobre o tema, segue um link que trata deste assunto:
http://tudosobreradar.wixsite.com/perguntaserespostas

Abraços!

Renato Tonon

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Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 22:32

Amigos
Poderiam me dizer se uma empresa que optar por estar inativa no próximo ano perde a habilitação ao Radar/Siscomex?
Se em 2018 ela voltar a operar ela teria que requerer nova habilitação?

Renato Tonon

Renato Tonon

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Importação Exportação
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 07:56

Marcelo, bom dia!

A habilitação no RADAR expira após dezoito meses de inatividade. Veja abaixo o embasamento legal sobre tal questão, extraído da IN RFB 1603/15:

"Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 18 (dezoito) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex."


Abraços!

Renato Tonon

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Thiago Felismino

Thiago Felismino

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 07:57

Bom dia a todos.

Gostaria de saber se uma empresa que exporta, via internet, produtos digitais (livros técnicos, em PDF) deve reportar essas exportações utilizando o SISCOMEX.

O SISCOMEX preve esse tipo de exportação (produtos digitais, via internet)?

Obrigado!

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