Tiago
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI Boa tarde!
Alguém poderia me ajudar?
Comprei uma mercadoria de RS para RJ
e paguei a substituição tributaria agora vou vender para o São Paulo para um comercio terei que pagar o ST de novo?
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Tiago
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI Boa tarde!
Alguém poderia me ajudar?
Comprei uma mercadoria de RS para RJ
e paguei a substituição tributaria agora vou vender para o São Paulo para um comercio terei que pagar o ST de novo?
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Tiago, boa tarde.
Por mais que essa não seja a parte do fórum específica para esse tipo de questionamento, te darei um olhar geral.
Quando ocorre a retenção do imposto, está ocorrendo uma tributação antecipada de toda a cadeia de compra e venda que ocorra após essa operação. Em outras palavras, ocorre nesse momento o encerramento do ciclo de tributação do ICMS.
Se já veio na nota fiscal o destaque do ICMS-ST, não há que se falar em novo pagamento do mesmo tributo. Exceto em casos em que ocorra erro no cálculo do tributo.
Mas qual seria a mercadoria?
Qual NCM?
Att.
Felipe R.
Tiago
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI Peço desculpas pelo post no local incorreto sou novo no fórum e não me atentei para o mesmo.
Então o ncm e 2204.21.00.
o processo foi:
RS( Comprei e foi pago a ST) _____> RJ (Estou vendendo para uma adega)______ > SP();
Primeira nota __________________________Segunda nota;
Muito Obrigado Pelo Socorro!
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Tiago, boa tarde
Tera que pagar de novo e pedir restituiçao ao que foi pago anteriormente.
att
pereira,
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Tiago, não percebi que a mercadoria seria vendida para outro estado.
Será como o Sr. Jose Pereira de Souza informou. Deverá recolher o ICMS origem e também o ICMS-ST para o estado de destino e solicitar o ressarcimento do estado RJ.
Att.
Felipe R.
Tiago
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TIGostaria de agradecer a todos pela informação.
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