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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 12:25

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar?
Comprei uma mercadoria de RS para RJ
e paguei a substituição tributaria agora vou vender para o São Paulo para um comercio terei que pagar o ST de novo?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:35

Tiago, boa tarde.

Por mais que essa não seja a parte do fórum específica para esse tipo de questionamento, te darei um olhar geral.

Quando ocorre a retenção do imposto, está ocorrendo uma tributação antecipada de toda a cadeia de compra e venda que ocorra após essa operação. Em outras palavras, ocorre nesse momento o encerramento do ciclo de tributação do ICMS.

Se já veio na nota fiscal o destaque do ICMS-ST, não há que se falar em novo pagamento do mesmo tributo. Exceto em casos em que ocorra erro no cálculo do tributo.

Mas qual seria a mercadoria?
Qual NCM?

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:46

Peço desculpas pelo post no local incorreto sou novo no fórum e não me atentei para o mesmo.


Então o ncm e 2204.21.00.
o processo foi:

RS( Comprei e foi pago a ST) _____> RJ (Estou vendendo para uma adega)______ > SP();
Primeira nota __________________________Segunda nota;

Muito Obrigado Pelo Socorro!

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:54

Tiago, não percebi que a mercadoria seria vendida para outro estado.

Será como o Sr. Jose Pereira de Souza informou. Deverá recolher o ICMS origem e também o ICMS-ST para o estado de destino e solicitar o ressarcimento do estado RJ.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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