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CONTABILIDADE

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Obrigatoriedade de Documentos do Movimento Contabil

Marcos Martins

Marcos Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:12

Boa Tarde

Caros Colegas, algum de voces , tem um modelo de relatorio ou algo que voces apresentam ao cliente , aonde mostra a obrigatoriedade de documentos que eles devem informar a contabilidade todo mes ?
ex:
todo mes que tem mandar as , despesas, custos, notas fiscais ....

Espero a ajuda de voces , Obrigado!

Att,


Marcos Braga


" O importante não é como se fala, e sim como as pessoas interpretam !''
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:30

Marcos Martins, boa tarde. Tudo bem?

A Resolução N° 1.457/2013 inclui no Art. 2 da Resolução N° 983/2003 a seguinte alínea, além de alguns parágrafos que tratam do mesmo tema:

i) Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração;

Esse LINK é referente a Res. 1.457/2013 e seu Anexo I é um exemplo dessa Carta.

Nesta carta existe a seguinte cláusula:

CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratante se obriga a preparar, mensalmente, toda a documentação fisco-contábil e de pessoal, que deverá ser disponibilizada ao contratado(a) em tempo hábil, conforme cronograma pactuado entre as partes, a fim de que possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:50

Marcos, boa tarde!

Além do que muito bem explanado por nosso colega Felipe Sarmento, você poderá utilizar o modelo abaixo, ajustando-o conforme a sua necessidade:

DOCUMENTOS PARA A CONTABILIDADE


Por exigência legal, todo empresário ou sociedade empresária é OBRIGADO a manter escrituração contábil REGULAR e anualmente, levantar o “BALANÇO PATRIMONIAL”, e por necessidade GERENCIAL, todo empresário necessita de informações para a tomada de decisões.
Somente a CONTABILDIADE oferece os dados formais e científicos que permitem atender essa necessidade.
Neste sentido, segue descrito a relação dos documentos que deverão ser enviados mensalmente a contabilidade, preferencialmente até o dia 5 de cada mês, para elaboração de sua escrituração contábil.
 Notas fiscais de fornecedores, duplicatas pagas (compra de mercadorias para revenda, uso/consumo, bens móveis e imóveis, serviços tomados);
 Notas fiscais de vendas: D-1, Série 1, Redução Z; NF-e;
 Notas fiscais/faturas/recibos de despesas com material de escritório, manutenção de equipamento, aluguel e arrendamento, relatório de viagens, reformas, água, luz telefone, internet, etc...;
 Pagamento de impostos: FGTS, INSS, DAS, DAE, CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, PARCELAMENTOS, ICMS, IPTU, IPVA, todos os impostos pagos que estejam relacionados a atividade da empresa;
 Extratos bancários, extratos de aplicações financeiras e catões de crédito, antecipações, cheques descontados e em custódia;
 Depósito bancário (cheque ou dinheiro): anexar cópia do comprovante de origem; Por exemplo: no recebimento de duplicata;
 Cheques emitidos devem vir acompanhados de uma cópia do mesmo, ou documento similar, e do comprovante de pagamento, recibo, fatura ou nota fiscal com o nº do cheque e o banco;
 Contratos de seguro com apólice, empréstimos, financiamentos, leasing, etc... enviar uma cópia do contrato e do pagamento das parcelas;
 Relatório diário de caixa: informar a movimentação de recebimentos e pagamentos do dia, informando o saldo final de cada dia;
 Livro Registro de Inventário – Saldo de mercadorias em estoque apurado ao final de cada ano;
 Todos os demais documentos que estejam relacionados a atividade da empresa.
Nota:
A responsabilidade “deste escritório”, fica restrita ao aspecto meramente técnico de cumprimento das exigências ou fiscalização dos órgãos, e não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias decorrentes de desrespeito a orientação prestada, respondendo sua empresa pelos dispostos nos art. 298 e 299 do Código Penal Brasileiro ou outra legislação aplicável.

Espero ter ajudado.

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