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Desconto de IRRF

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:49

Pessoal , podem me ajudar por favor,

Tenho uma funcionária que recebe 2.425,00 tem 1 filho de 3 anos, este no caso é seu dependente até para IRRF também, fiz a folha de pagamento e ela está descontando R$ 8,49 no imposto de renda.
Eu posso descontar este valor dela, já que o valor minimo é de 10,00?
Existem outros funcionarios que realmente descontam na folha, só que eu preciso descontar este valor dela?

Desde já agradeço

Att,

Luciana Gomes
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 18:07

Boa tarde, e NÃO DESCONTE.

Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Entretanto, este assunto gera polêmicas, pois muitos confundem com outro assunto parecido que é o impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00.

No caso do IRF, efetivamente é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, nos seguintes casos:

a) Imposto incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoa física, que integram a base de cálculo do Imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, tais como:

- Salários;

- Férias;

- Pró-labore;

- Aluguéis e

- Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício.

Nota: a dispensa de retenção não abrange os rendimentos sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º salário.

b) Imposto incidente na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a pessoa jurídica, desde que o rendimento integre a base de cálculo do imposto devido pela beneficiária com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, tais como:

- remuneração pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional e pela prestação de serviço de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra e;

- comissões e corretagens.

Portanto, nos casos em referência não deve ser feita a retenção.

Observe-se, ainda, que a dispensa de retenção de imposto de renda na fonte pelo valor mínimo aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.

RECOLHIMENTO DE VALOR INFERIOR A R$ 10,00

Há outra previsão fiscal que se refere à impossibilidade de recolher DARF de valor inferior a R$ 10,00, mas este é outro assunto e aplica-se, basicamente, aos tributos próprios.

Por exemplo: a pessoa jurídica apurou R$ 9,00 de PIS no mês de junho, neste caso deve acumular com o recolhimento dos meses subsequentes (julho em diante), para atingir um mínimo de R$ 10,00 acumulados, para fins de efetivo recolhimento.


Fonte: Portal Tributário

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 19:58

Luciana,

voce pode recolher mais para frente so lembrando de especificar qual o periodo foi referente a esse valor.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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