Bom dia - João Paulo Medeiros
Realizei 02 (duas) consulta sobre o assunto, e oque foi nós passado foi oque segue abaixo, sendo que ja realizei mais de 20 consultas sobre o assunto junto a Secretaria da Fazenda, mas ate o presente momento não obtive resposta.
Se algum colega do Forum estiver algum parecer sobre o assunto, e poder postar todos ficariamos grato !!!
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"Em resposta à consulta formulada, informamos que para a devolução, nada será destacado, será apenas indicado no campo "Informações Complementares", os valores da Nota Fiscal de Aquisição"
Por ser entendimento, não há base legal.
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"Resposta: Considerando a sua pergunta entendemos que, por não haver uma previsão específica na Legislação, ou por falta de esclarecimento do Legislador, destaca-se apenas o imposto relativo a operação própria com sua respectiva base de cálculo em campos próprio na nota de devolução.
Já o imposto devido por substituição tributária apenas indicá-lo em Dados Adicionais com sua Base e imposto retido, procedimento este passível de consulta ao Fisco, por falta de previsão legal.
O remetente (RS) deverá procurar a Secretária da Fazenda deste Estado, pedindo a restituição do imposto pago a favor deste Estado, através da comprovação desta devolução de mercadoria"