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Notas de devoluções CFOP 5.411/5.202

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:23

Boa tarde a todos...

Estou com uma dúvida na emissão das notas de devoluções CFOP 5.411 / 5.202. Itens com ST, alguns fornecedores de meus clientes dizem que as notas devem sair com os valores destacados nos campos BASEICM / ICM / BASEICMST / ST, outros dizem que os dados devem sair no campo DADOS ADICIONAIS... Gostaria de saber qual a forma correta dessa emissão...
Se alguém puder me ajudar e me explicar se tem as duas formas , agradeço desde ja!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:58

João Paulo, as notas fiscais de devolução devem ser preenchidas com o destaque dos impostos que vieram na na nota fiscal de entrada.
Observe a nota de entrada destas mercadorias e os produtos que foram tributados, e tribute da mesma forma na devolução das mesmas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 08:31

Bom dia - João Paulo Medeiros

Realizei 02 (duas) consulta sobre o assunto, e oque foi nós passado foi oque segue abaixo, sendo que ja realizei mais de 20 consultas sobre o assunto junto a Secretaria da Fazenda, mas ate o presente momento não obtive resposta.

Se algum colega do Forum estiver algum parecer sobre o assunto, e poder postar todos ficariamos grato !!!

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"Em resposta à consulta formulada, informamos que para a devolução, nada será destacado, será apenas indicado no campo "Informações Complementares", os valores da Nota Fiscal de Aquisição"

Por ser entendimento, não há base legal.

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"Resposta: Considerando a sua pergunta entendemos que, por não haver uma previsão específica na Legislação, ou por falta de esclarecimento do Legislador, destaca-se apenas o imposto relativo a operação própria com sua respectiva base de cálculo em campos próprio na nota de devolução.
Já o imposto devido por substituição tributária apenas indicá-lo em Dados Adicionais com sua Base e imposto retido, procedimento este passível de consulta ao Fisco, por falta de previsão legal.

O remetente (RS) deverá procurar a Secretária da Fazenda deste Estado, pedindo a restituição do imposto pago a favor deste Estado, através da comprovação desta devolução de mercadoria"

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 08:46

Bom dia Luis, ótima sua postagem, olha seguindo do princípio de que se a empresa vendeu seus produtos e destacou o imposto devido na saída em sua nota fiscal emitida, se houver devolução desta mercadoria, esta empresa terá direito à se creditar do mesmo imposto debitado na saída. Mas devemos ficar atentos pois o Fiscal Estadual atua mesmo dentro do Estado de forma interpretativa e algumas regiões podem dizer uma coisa e outra ser contra ou definir de outra forma.
Resumindo, o melhor mesmo à fazer é sempre consultar o Posto Fiscal da sua região.
Grande abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 09:11

Sobre devoluções interestaduais, sabemos que a maioria sempre é devolvida com os icms e base sobre 12% nunca tive problema, agora em SP os meus clientes cada um diz uma coisa, sendo que ja fizemos devoluções para grandes empresas como UNILEVER e NESTLE e pediram os valores destacados nos campos BASE, ICM etc...
Então o correto acho que seria destacar mesmo?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 09:39

João Paulo, eu entendo que se na compra da mercadoria veio destacado ICMS na nota fiscal, bem como o da Subst. Tributária, na devolução a empresa também deve fazer o destaque, já que tomou o crédito na entrada.
Como eu disse, se a empresa vendeu, debitou o imposto, quando há devolução ela tem direito de se creditar daquele imposto debitado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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