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TRIBUTOS FEDERAIS

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Industrialização.

PAULO SERGIO DA SILVA LOURENÇO

Paulo Sergio da Silva Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 21:06

Prezados... meu cliente vai vender um único produto, porém esse produto é composto de 05 ou 06 subprodutos , que serão montados e irá compor o produto final.

Minha dúvida é como meu cliente pode comercializar esse produto;

1- Pode comprar todos os equipamentos e vender como um único produto? Nesse caso meu cliente pode ser enquadrado como fabricante?
2- Meu cliente pode vender todos os equipamentos separadamente como material e cobrar como serviços a mão de obra para montagem? Se sim quais alíquotas de venda de produtos serão aplicados ?
3- Meu cliente pode comprar todos os equipamentos, montar o produto final e vender? Nesse caso como ficará o estoque desses materiais comprados visto que não serão dado baixa como venda?

Meu cliente é uma lucro presumido, conforme Cnae, ela pode prestar serviços e efetuar a revenda.

Não sei se fui claro o suficiente,

Desde já, agradeço pela ajuda.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 07:29

Paulo,

Em relação a sua primeira pergunta, segue abaixo o trecho do Decreto 7.212/2010, de que trata o assunto.

Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

Dessa forma, deve-se tratar tal operação como industrialização.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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