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Empresa Individual: Jucesp ou Cartório de Registros

Waltoy Diniz Junior

Waltoy Diniz Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Químico(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 06:52

Pessoal, uma ajuda....
Sei que o tópico não é novo, existem registros de mesma referência, porém.... não consegui encontrar uma resposta mais adequada ao meu caso, por isto criei um novo.

Agradeceria se alguém pudesse me esclarecer:

Estou tentando abrir uma empresa de prestação de serviços, sou químico, e estaria oferecendo serviços de consultoria de natureza distintas constituídas por 3 CNAE's diferentes:
- Assessoria e consultoria em desenvolvimento e aplicação de produtos químicos;
- Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativos;
- Serviços empresariais combinados de escritório e apoio administrativo.

Empresa sem sociedade, no caso seria como empresário individual, gostaria de saber se posso registrar na junta comercial ou se SÓ posso fazê-lo em cartório?
Adiantando…. O que me foi explicado pela Junta, é que minha atividade não é empresarial porque sendo eu a parte intelectual e executante, a atividade fim não existe sem que eu a execute.
Estaria infringindo os princípios da Teoria de Empresa.


Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 07:08

Bom dia Waltoy.

Se você abrir um empresario individual é so na Junta Comercial.

Agora os requisitos para se registrar na Junta ou no Cartório eu lhe aconselho a pesquisar no Forum pois existem topicos para isto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Waltoy Diniz Junior

Waltoy Diniz Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Químico(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 07:36

Oi Paulo, bom dia.
Agradeço os links enviados, irei pesquisar melhor o tema que procuro.

Sim, estou tentando o Empresário Individual
Talvez não tenho explicado devidamente a dificuldade que enfrento.

Ao tentar a Junta Comercial, fui informado que minha atividade não constitui empresa, aqui mora minha dúvida.
Preciso de argumentos para contestar ou para entender isto.
Por não ser considerada empresa, é que me foi dito que deveria fazer o registro em cartório, mas ..... não estou satisfeito/contente com o Indeferimento passado, talvez dificuldade minha.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:09

Bom dia Waltoy.

Um dos argumentos da atividade ser na Junta ou no Cartório recai na exploração empresarial da atividade.

O que consiste?!

Eu sou contador, contrato uma secretaria, um digitador e um motoboy. Eu não estou fazendo com que nenhum deles execute trabalhos ligados a contabilidade (apesar do digitador estar digitando um movimento ele é orientado por mim a faze-lo ele por si só não concilia, nao assina, nao analisa, não faz o papel do contador). Neste caso é Cartorio.


Agora contrato esse mesmo pessoal, mas junto contrato um outro contador ou tecnico em contabilidade. Ele alem de digitar, ele assina, analisa e faz os trabalhos que eu contador deveria estar fazendo. Ai é Junta.

Se você for contratar outros químicos para trabalhar para você (e não com você como sócio) ai você pode pedir a Junta, fora isso é so no cartório mesmo e como Eireli.

Agora você pode trabalhar como autonomo, só que nessa caso não precisa de registro no cartorio tão somente na Prefeitura.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Waltoy Diniz Junior

Waltoy Diniz Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Químico(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:29

Oi Paulo e Ricardo, boa tarde e obrigado

Tenho a ótica de contratado, e não de contratante, pediria então para considerar....

Imagine que sua empresa EXEMPLO não possa contratar os funcionários para as atividades que você descreveu.
Você então, contrata PJ?s para a realização das atividades.
No primeiro exemplo, que tipo de PJ estaria executando cada atividade?
E para o segundo caso?

Hipoteticamente, imagine a situação onde um trabalhador foi demitido. Vislumbrando a possibilidade de replicar sua vida profissional através da prestação de serviços, uma vez que existe a demanda do mercado, opta por abrir uma empresa para oferecer seus conhecimentos, podendo, inclusive, atender a própria empresa onde trabalhou. Este é o caso.
A princípio, as atividades seriam realizadas por este profissional, mas elas também, indo justificado, poderiam sim ser executadas por outros profissionais que seriam sub-contratados.
Estamos falando de uma empresa em seu inicio, um dos motivos de ser Empresário Individual

As empresas alvo, ja fazem isto hoje, é mais barato para elas contratar serviços de alguém que conheça e saiba o que precisa ser feito, e podem acreditar, para o prestador de serviços (ex-funcionario), melhor do que ficar desempregado.

A propósito, foi contratado uma empresa de contabilidade online para a abertura da empresa, joguei o tema para o Fórum para poder entender as possíveis divergências de quem é do ramo, e quem sabe, trocar experiências para poder agilizar o processo que esta moroso.

A dúvida paira nisto poder ser ou não considerado uma atividade empresarial. Pelos olhos da Junta, não, mas sei de prestadores de serviços que percorreram os mesmos caminhos que estou caminhando e hoje estão com suas empresas.

Obrigado

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:05

Waltoy, é uma atividade empresarial, não acredito que terá problemas para abrir esta empresa. Aconselho novamente a procurar um contador mesmo que o valor dos serviços sejam maior do que o contratado online.
O contador vai te dar um atendimento especial, não entendo da sua atividade mas se eu procurar na internet vai ter mil formas de fazer o seu serviço e de graça, mas a qualidade vai ser uma ... o mesmo acontece neste caso, então reveja isto.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 18:46

Faço minhas as palavras de nosso amigo Ricardo....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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