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extinção do contrato de experiência no prazo iniciativa do

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:16

Bom dia.

No prazo que você diz é no fim da experiência, cumpriu a experiência toda e decidiu não trabalhar mais. Correto?

Neste caso sim. Pois como é termino de contrato ele terá direito de sacar o FGTS. Precisa fazer todo processo de uma demissão normal, com GRRF, chave de movimentação, etc... só que sem a multa dos 40%.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:30

Bom dia! Pessoal

Preciso de ajuda que me deu um branco agora.

Quando o funcionário pede extinção do contrato de experiência no prazo, preciso fazer GRRF?

Desde já agradeço!


Pessoal, pessoal...

Quando o funcionário pede demissão não é devido o saque do FGTS, mesmo que este pedido de demissão seja feito no último dia de seu contrato de experiência.
Acontece que muitas empresas cedem a chave de comunicação como se a empresa tivesse dispensado o funcionário, em função de, como ser um término de contrato de prazo determinado, não haver recolhimento da multa dos 40%.

Mas se feita a comunicação correta, não será gerada a GRRF.

Segue abaixo link para esclarecer eventuais dúvidas sobre a pauta:
clique aqui

Fonte: Departamento Pessoal Atual

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:50

Ana,

Se o funcionário cumpriu ou vai cumprir todo o período do contrato de experiência, e avisou que não tem interesse em continuar trabalhando APÓS O TÉRMINO do mesmo, então será uma rescisão por término de contrato NO PRAZO, gerando a GRRF (código de saque 04 - código de movimentação I3).

Bom dia!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 13:16

Michel Martins de Araújo:

Se ele cumprir todo o contrato de experiência e pedir demissão por término do seu contrato, faz sim a GRRF, pois ele vai sacar o FGTS, e precisa sacar o FGTS do mês.
Agora se ele pedir a antecipação do término, daí não, daí é como pedir demissão normal, não faz GRRF e não saca FGTS.

Conforme destaca o nosso consultor acima.

Por isso que eu perguntei acima, o que ela quis dizer com esse pedir no prazo!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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