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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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O diferencial de alíquotas se aplica às empresas optantes pe

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:59

Alan Pamplona , bom dia.

Embora os optantes do Simples Nacional realizem o pagamento dos impostos (inclusive do ICMS) em uma só guia, os contribuintes adotantes desse regime não estão desobrigados a fazer o recolhimento de valores. Com isso, quando houver a necessidade de aplicar o DIFAL, os optantes do Simples precisarão utilizar guias de recolhimento que deverão ser solicitadas a cada nota fiscal emitida.

Lembrando que se o destinatário for contribuinte do ICMS, e comprar para uso e consumo, um produto que tem ST (PROTOCOLO ENTRE OS ESTADOS) o difal está suspenso.

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:28

Celli Gomes

Não existe diferença no Calculo do Diferencial de um Optante pelo Simples?

por exemplo, o meu fornecedor é SP eu sou do RJ, tenho que fazer o recolhimento do Difal, mercadoria comprada para consumo.

como seria ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:12

Boa tarde Alan,

A aplicação do cálculo será mediante os artigos 3 e 4, incisos VI do RICMS/RJ que descreve como sua aplicação a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. No caso se ambos forem optantes pelo simples nacional (remetente e destinatário) deverá adotar a regra de cada região:

4% caso o produto seja de origem estrangeira conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
7% para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo;
12% para as regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;


Art. 3° O fato gerador do imposto ocorre:
...
VI - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo;
...
Art. 4° A base de cálculo é:
...
VI - no caso do inciso VI do caput do art. 3°, o valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria, sendo o imposto a pagar correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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