Boa tarde Raphael,
olhe a resposta que recebi da consultoria:
O que os estados estão detectando são as vendas destinadas a pessoas físicas não inscritas como contribuintes do ICMS, mas que, pela quantidade adquirida, considerado-se unicamente o bom senso, leva a conclusão de que são destinadas à revenda. A bem da verdade, na maioria das vezes quem vende sabe quem compra para revenda ou não. O RICMS - RJ - Decreto 27.427/2000, em seu Livro XVII, artigo 3º, define distribuidor e varejista: ".................................................... Art. 3.º Para os efeitos do disposto neste regulamento, considera-se: ...................................................... V - ATACADISTA, o estabelecimento comercial que efetue operações de revenda de mercadorias de terceiros, de origem agropecuária, extrativa ou industrial, em qualquer nível de processamento (em bruto, beneficiadas, semielaboradas e prontas para uso) e em qualquer quantidade, para varejistas, outros atacadistas e agentes produtores em geral, empresariais, institucionais e profissionais, ou seja, para pessoas jurídicas, estabelecimentos agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, instituições públicas e privadas e profissionais autônomos; VI - VAREJISTA, o estabelecimento que efetue operações de venda de mercadorias, novas ou usadas, ao consumidor final, para consumo pessoal ou domiciliar. ......................................................" O mesmo ato legal em seu Livro I define CONTRIBUINTE do ICMS: ".................................................... Art. 15. Contribuinte é qualquer pessoa, FÍSICA ou jurídica, que realize, com HABITUALIDADE ou em VOLUME que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços descritas como fato gerador do imposto, observado o disposto no § 2.º, deste artigo. ......................................................"
Obrigado pela atenção!