Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 465

AUXILIO dOENÇA

cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:31

Colegas, Bom dia!
Preciso de uma ajudinha, é o seguinte:
Temos um Funcionário que ficou afasto por auxilio doença no dia 11/08/2015.
Retornou no dia 14/09/2016. Hoje ele me apresentou um atestado de afastamento por 120 dias a partir do dia 26/09/2016, como ficaria a folha de pagamento do Mês de Outubro.
O afastamento não é pelo mesmo motivo dos afastamentos anteriores.

Se alguém puder me Ajudar agradeço muito.

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:37

Cristina , bom dia!

Se o afastamento não é pela mesma doença do anterior, o mais correto seria a empresa pagar os primeiros 15 dias do atestado e depois encaminhar o funcionário para perícia no INSS, então na folha do mês de Outubro pague os dias de atestado de direito.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:02

Cristina

Quem deve analisar se o atestado médico refere-se à mesma doença ou não é um médico....encaminhe-a ao médico do trabalho para que ele avalie os atestados e possa te orientar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:11

Bom dia, Cristina

A resposta da colega Karina Louzada é perfeita, até porque o CID pode ser diferente mas a doença/tratamento seja a mesma, mas se confirmado mesmo que são doenças diferentes aí sim a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:23

Bom dia
Faça uma carta para o INSS relatando o acontecido, onde o funcionário se afastou do trabalho por motivo de doença do dia 11/08/2015 a 14/09/2016 e apresentou um atestado de 120 dias a partir de 26/09/2016 pela mesma causa de doença.
Agende uma perícia.
No sistema da folha coloque afastamento pelo INSS a partir de 26/09/2016.
Não tem necessidade de pagar os 15 dias.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.