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Indenização adicional devida na despedida antes da data-base

Daniela Siqueira

Daniela Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:50

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida referente a aplicação da Lei 7.238/84, " Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS".
Está Lei se aplica também aos empregados domésticos? Isto é, se empregado for dispensado em dezembro antes do reajuste do salário mínimo terá direito a indenização adicional de 1 salário mensal?

Atenciosamente,
Daniela

Desde já agradeço.

Daniela Siqueira


Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:57

Para que seja configurada data base é necessário ter um sindicato quea contemple e estabeleça o mesmo em Convenção Coletiva.
Se sua empregada possui Sindicato, consulte o mesmo, caso contrário, somente o salário mínimo não é prerrogativa para esta multa.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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