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Ferias Coletivas

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:41

Bom dia,
Gostaria de uma ajuda de vocês!
No caso de férias coletivas, como o pagamento deve ser efetuado?
proporcional aos dias de férias mais 1/3, ou integral mais 1/3?

Desde já agradeço,
Raquel.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:53

Nas férias coletivas o valor a ser pago deve ser proporcional aos dias de gozo, adicionados de 1/3.

Contudo, Raquel, acredito que você possua casos em que as férias coletivas superam o período aquisitivo, de funcionários com menos de um ano, nestes casos se paga os dias aos quais o funcionário tem direito na forma de férias e o que passar é indenizado como recesso remunerado.

Em um exemplo prático se são concedidos 15 dias de férias coletivas e temos 2 funcionários, um com mais de um ano (Funcionário A) e outro com 4 meses (Funcionário B), ambos com salário de 1200 reais:

Funcionário A:

Férias: 1200/30*15 = 600
1/3 Férias: 200
Remuneração de férias coletivas: 800

Funcionário B:

Férias: 1200/30*10 = 400
1/3 Férias: 133,34
Recesso remunerado: 200
Remuneração de férias coletivas + Recesso: 733,34

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:56

Outra dúvida referente à essas férias coletivas.Se no setor que vamos dar férias tiver funcionários afastados e de licença maternidade, mesmo assim devemos dar essas férias?

Att,
Raquel.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:03

Licença maternidade e afastamentos pelo INSS já são formas de "suspensão" do contrato de trabalho (uso as aspas porque licença maternidade possui algumas peculiaridades, mas que não interferem na nossa questão), portanto estes não são afetados por estas férias coletivas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:05

Bom dia Michel,
Não entendi muito bem esse calculo:

Funcionário A:

Férias: 1200/30*15 = 600
1/3 Férias: 200
Remuneração de férias coletivas: 800

Funcionário B:

Férias: 1200/30*10 = 400
1/3 Férias: 133,34
Recesso remunerado: 200
Remuneração de férias coletivas + Recesso: 733,34

Porque para o funcionário B eu teria que considerar apenas 10 dias e não os 15 dias de férias coletivas?
E não ficou esclarecido a situação do recesso de férias, porque eu teria que pagar isso?

Att,
Raquel.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:20

Raquel Viana

O funcionário B tem 4 meses de empresa correto? Se na data da concessão das férias ele ainda não tem direito aos 15 dias que a empresa deseja conceder, a empresa terá que quitar os dias que ele tem direito, no exemplo citado 10 dias, e os 5 dias restantes entrarão como licença remunerada, pois o empregado não pode voltar ao trabalho com todos os demais de férias, não é correto. Mas descontar também não é correto.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:22

No caso do funcionário B, quis lhe apresentar a situação em que o funcionário possui menos dias de direito que as férias coletivas cedidas pela empresa.

temos 2 funcionários, um com mais de um ano (Funcionário A) e outro com 4 meses (Funcionário B)

O funcionário B só teria, na ocasião das férias coletivas, 4 meses de empresa, que representariam direito de gozo de 10 dias de férias.
Segundo a legislação, desta forma, você pagaria a este os 10 dias de férias ao qual o mesmo tem direito e o restante do afastamento coletivo seria indenizado (como recesso remunerado) sem a incidência do 1/3 de férias, por isso fiz esta diferenciação.

Lembrando que quando o funcionário possui menos de um ano, na ocasião de férias coletivas, o período aquisitivo dele é modificado com o novo início coincidindo com a data do retorno destas férias coletivas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:45

Nessa caso então do funcionário B eu teria que pagar além das férias de 10 dias o valor referente a licença remunerada de 5 dias sem o adicional de 1/3 especificando no recibo de férias?

Att,
Raquel.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:49

Raquel Viana

Eu costumo colocar a licença remunerada no holerite e na SEFIP, no recibo de férias deixo somente os dias de direito dele.

Se o colega Michel fizer de outra forma...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:53

Sim, no exemplo citado a empresa optou por férias coletivas de 15 dias.
Como o "Funcionário B" só possui 10 dias por direito ele receberá estes dias como férias.

Realmente eu me equivoquei, na apresentação da licença remunerada, esta deve ser paga junto com a folha de pagamento, não na ocasião das férias, desta forma a mesma não constará no recibo de férias.

Funcionário B:

Férias: 1200/30*10 = 400
1/3 Férias: 133,34
Remuneração de férias coletivas: 533,34

Recesso remunerado (licença remunerada): 200 - será paga na folha de pagamento, deve ser discriminada.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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MONICA PAULA

Monica Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:46

Boa tarde!

Em relação a ferias coletivas, estou com o seguinte caso:

A empresa tem 2 funcionários, um tem ferias vencidas e outro tem menos de 1 ano, e a empresa para 10 dias agora no fim do ano e querem dar ferias coletivas, mas para o funcionário com ferias vencidas querem dar 30 dias, pode isso?

Se sim, como faço a comunicação ao M.T.E, e ao sindicato?

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:47

Bom dia Monica,
Pelo que vi aqui na empresa, se ele for do mesmo setor terá que entrar e retornar de férias junto com os outros funcionários mesmo tendo férias vencidas, e com relação a comunicação, é feito uma carta que deverá ser entregue ao MTE e também ao sindicato da classe. E a empresa deverá fazer um quadro de aviso informando quando esses funcionários entrarão de férias e colocar disponível para que todos fiquem cientes.

OBS: Essa carta deverá estar arquivada na empresa durante esse período.


Espero ter ajudado,

Att,
Raquel

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