Renan, boa noite!
1º - A MVA para o NCM informado é: 84,39% - Decreto nº 42.563/2015
2º Em regra geral a portaria nº 124/2010 estabelece a cobrança do ICMS Antecipado para as empresas do SIMPLES NACIONAL localizadas na mesorregião do agreste pernambucano, inscritas no CACEPE nos códigos do CNAE constantes no anexo V da Portaria nº. 147/2008, o percentual de 4% e nos demais casos o percentual de 5%, respeitando o limite de faturamento de micro empresa (360.000,00) e a regularidade quanto à entrega da DEFIS e ao recolhimento do DAS.
Mas neste caso em especifico, o produto adquirido (NCM 3303.00.20) esta sujeito ao ICMS ST.
O calculo do imposto deverá ser realizado da seguinte forma:
CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUTO/ANTECIPADO
Valor da mercadoria
( + ) Valor do IPI
( + ) Valor do frete
( = ) Valor de partida
( + ) Agregação de 40%
( = ) BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO
( x ) Alíquota (18%)
( = ) ICMS total
( - ) ICMS do remetente (12%)
( - ) ICMS sobre o frete* 0,00
( = ) ICMS SUBSTITUIÇÃO
Coloco-me a disposição para esclarecimentos adicionais.
Espero ter ajudado.
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